A prefeitura de Ubatuba instituiu uma Taxa de Preservação Ambiental (TPA), que começaria a valer no mês de junho, para todos os veículos de turistas na cidade. Imediatamente, o caso repercutiu nas redes sociais e a Secretaria do Meio Ambiente informou que o início da TPA foi adiada para o dia 20 de julho.
Moradores e donos de casa de veraneio protestaram contra a medida. “Tenho três filhos casados e fica inviável ter direito a dois carros por endereço”, reclamou uma veranista. “Estão limitando nosso direito de ir e vir! Já pago IPTU e agora terei que me registrar e escolher quem da família vai ter que pagar?”, postou outro.
Segundo o secretário-adjunto do Meio Ambiente, Guilherme Adolpho, o consórcio TF Green, vencedor da licitação para implantação e administração da TPA, precisou modificar a data em função do processo de aprovação para instalação dos equipamentos nas vias.
De acordo com a prefeitura, os valores arrecadados pela TPA retornarão para a infraestrutura da cidade, na preservação e conservação das praias, da mata atlântica e da biodiversidade local. Além disso, a meta é desenvolver medidas para recuperar rios e orlas, e colocar em prática o plano de resíduos municipal. “Dessa forma, será possível compensar os impactos socioambientais gerados pelo grande fluxo de pessoas que visitam Ubatuba, com a cidade limpa e conservada, tanto para os moradores quanto para turistas”, destacou Adolpho..
Veículos do Litoral Norte e cidades vizinhas serão isentos
A TPA, de acordo com a lei 09/2018 prevê isenção para os veículos com licenciamento nos quatro municípios do Litoral Norte (Ubatuba, Ilhabela, São Sebastião e Caraguatatuba) e nas cidades vizinhas (Paraty, Cunha, São Luiz do Paraitinga e Natividade da Serra). A isenção é automática e não é necessário fazer o cadastro.
Porém, moradores de Ubatuba que têm carros com placas de outras cidades deverão fazer o cadastro para obter a isenção. O cadastramento deve ser feito presencialmente no Centro de Atendimento TPA na rua Dona Maria Alves, número 529, Centro, ou pelo site ecoubatuba.com.br, mantido pela concessionária responsável.
A isenção é prevista também para ambulâncias, veículos oficiais, carros fortes e carros fúnebres devidamente cadastrados no município. Assim como veículos devidamente cadastrados no município de prestadores de serviços ou que realizem abastecimento para o comércio local. Bem como concessionárias de serviços de eletricidade, telefonia fixa e móvel, saneamento básico e transporte público coletivo.
Outra exceção é para carros de pequeno porte de pessoas que comprovadamente trabalhem, exerçam profissão ou prestem serviço de maneira não eventual no município, desde que previamente cadastrados.
Além disso, veículos de transporte coletivo de trabalhadores de outros municípios, ou de cargas para abastecimento do comércio e prestadores de serviços. Finalmente, veículos que permaneçam na cidade com o objetivo de passagem rápida, com período inferior a quatro horas.
Valores da taxa cobrada por dia
De acordo com o decreto da TPA, os valores cobrados serão: R$ 3,50 para motocicletas; R$ 13 para veículos de pequeno porte; para veículos utilitários o valor é R$ 19,50; Para veículos de excursão (vans), o valor é R$ 39 mais taxa da Comtur. Para micro-ônibus e caminhões a TPA custará R$ 59 mais taxa e R$ 92 mais taxa para ônibus.
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