A Promotoria de Justiça de Caraguatatuba conseguiu nesta terça-feira (24) que seja feito o reembolso das taxas dos candidatos do concurso da Câmara Municipal de Caraguatatuba cancelado em 2020.
A Câmara anulou o contrato para realização do concurso público para cargos da instituição em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) que apontou violação à Lei Complementar nº 173/2020. Pelo texto, é proibida a realização de concurso público para cargos efetivos que não sejam decorrentes de vacância.
Então, era de responsabilidade da empresa responsável, o Instituto de Desenvolvimento Educacional e Capacitação (Indec), ressarcir os candidatos que pagaram a taxa de inscrição do concurso cancelado. Os valores eram de R$ 55 e R$ 85, de acordo com os níveis de ensino e serão devolvidos corrigidos e com acréscimo de juros. O prazo para devolução das taxas é de 30 dias, contados a partir do trânsito em julgado da sentença. No entanto, em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 500,