Os vereadores de São Sebastião derrubaram dois vetos a projetos que criam leis voltadas para coleta de óleo de cozinha e para depressão na adolescência. Com a decisão, ambas as leis devem ser promulgadas e entram em vigor assim que forem publicadas no Diário Oficial (o prazo está estourado).
O prefeito Felipe Augusto, porém, afirmou que não vai cumprir nenhuma delas. Segundo ele, são leis inconstitucionais por gerarem atribuições à Prefeitura, o que não é permitido em projetos apresentados por vereadores. “O que foi aprovado não será realizado”, declarou Felipe, pouco depois da votação na Câmara Municipal.
O aviso do prefeito vale também para outro projeto vetado, que ainda precisa ser decidido pelos vereadores. É o que trata de políticas públicas para pessoas com autismo. Felipe disse que os interessados na causa “estão procurando o caminho errado”. “Esse assunto não é resolvido pela Câmara”, disse ele.
Já os procuradores jurídicos do legislativo discordaram do entendimento do prefeito, e emitiram pareceres favoráveis aos projetos.
Histórico de leis
O anúncio antecipado do descumprimento de mais duas leis não chega a ser novidade em São Sebastião. Geralmente é o que ocorre quando as leis são criadas a contragosto do prefeito. Há dezenas nessa situação.
É assim, por exemplo, com a lei que obriga envio dos contratos para a Câmara, que no próximo mês completa três anos sem nunca ter sido cumprida. Também é o caso da lei que pretendia incluir conteúdo sobre corrupção no ensino escolar do município; e da que prevê medidas contra assédio a mulheres em estabelecimentos.
A Prefeitura também não cumpre normas da Lei Orgânica, como a que obriga prestação de contas da Secretaria de Meio Ambiente, e a que obriga relatório de gastos com publicidade.
A alegação do prefeito, para descumprimento das leis, não o livra de penalidades. Isso porque, somente a Justiça tem poder para declarar uma lei inconstitucional e torná-la sem validade.
Ao se recusar a cumprir uma lei, o prefeito comete crime de responsabilidade, conforme previsto no Decreto Federal 201/67.
Apesar de dizer, na última terça-feira (19), que toma “todo cuidado com as legalidades constitucionais”, o prefeito foi condenado justamente por desrespeitar a Constituição na criação de cargos comissionados. Felipe ainda se defende em outros dois processos pelo mesmo motivo.
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