O município de Ilhabela cancelou a exigência de apresentação de teste negativo de Covid-19 aos moradores de São Sebastião. O prefeito Antônio Colucci fez o anúncio na tarde de quinta-feira (15) e, partir desta sexta (16), pessoas com comprovante de residência na cidade vizinha não precisam mais passar pelo controle de acesso ao arquipélago, que acontece aos finais de semana.
A decisão veio após apelos de pessoas que trabalham em Ilhabela e moram em São Sebastião. Um dos pedidos foi feito pelo ex-vereador Gleivison Gaspar, que usou a redes sociais para sensibilizar o prefeito ilhéu.
“Quero usar minhas redes sociais para pedir humilde e publicamente ao prefeito Toninho Colucci que reveja a obrigatoriedade de teste de PCR para moradores de São Sebastião que comprovem residência. Seria um gesto de reciprocidade”, justifica.
Aloisio Ribeiro tem parentes na Ilha e também acha importante o fim da obrigatoriedade. “Casa vez que preciso ir para Ilhabela gasto pelo menos R$ 120 para fazer o teste. É muita coisa”.
O prefeito acatou. “Recebi alguns pedidos de moradores e comerciantes da nossa cidade coirmã para permitir o acesso à Ilha durante os finais de semana. Temos muitos trabalhadores e prestadores de serviços que moram em São Sebastião e por isso adotaremos essa medida”.
A medida de controle de acesso ao município é válida sempre das 14h de sexta-feira até às 14h de domingo. Para o visitante que vai pra Ilhabela há exigência de apresentação do exame RT-PCR ou similar com no máximo 48 horas antes do embarque para a cidade. Ou ainda o comprovante de vacinação contra Covid-19 (duas doses).
Ficam fora da obrigação de apresentar exames negativos de Covid-19 os moradores de Ilhabela, prestadores de serviços essenciais (que comprovaram que estavam atuando na função) e pessoas que receberam a segunda dose da vacina. E agora também os moradores de São Sebastião.
Exigência de documentos
Tanto os moradores de Ilhabela como de São Sebastião devem apresentar comprovante de endereço (conta de água, luz, telefone, internet e cartão bancário), comprovante de matrícula dos filhos na rede pública ou privada dos municípios, contrato de locação, carnê de IPTU ou título de eleitor.