O juiz Gilberto Alaby ordenou que o prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto, cumpra normas de transparência nos gastos da pandemia. Uma liminar foi concedida nesta terça-feira (13), atendendo ao pedido do Ministério Público. Para o juiz, ficou “comprovada a insuficiência das informações prestadas”, em desacordo com leis federais.
O prefeito agora terá que “retificar as publicações realizadas e possibilitar, aos cidadãos, o acesso integral, simples e objetivo a todos os dados referentes às contratações” de enfrentamento à Covid.
Entre as despesas que devem ter os dados divulgados estão aquisição de bens e serviços; contratação temporária de funcionários; e pagamentos de gratificações e horas extras relacionadas à pandemia. Conforme a decisão do juiz, o prefeito agora tem prazo de cinco dias para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Felipe também foi notificado a se defender da acusação de improbidade administrativa.
Recurso
Em outro processo, o prefeito tenta se livrar da condenação já aplicada em novembro, quatro dias depois das eleições. Essa ação diz respeito aos cargos criados nos dois primeiros anos de governo, e declarados inconstitucionais.
Felipe recorreu e agora o caso está em segunda instância, na mesa do desembargador Luiz Marrey, relator do processo.
A Procuradoria de Justiça opinou que deve ser mantida a condenação de improbidade. O parecer diz que Felipe tentou burlar decisões anteriores e “não se comprometeu com a legalidade e moralidade devidas”.