A proprietária de um terreno no bairro Ilhote, em Ilhabela, foi multada em R$ 2.520, por desmatar a área, que é de vegetação nativa. Ela é moradora de São Paulo. A turista culpou a Prefeitura e disse que funcionários afirmaram que ela não precisava de autorização para arrancar as especies da flora no local. A obra foi embargada.
Segundo a Polícia Ambiental, que recebeu a denúncia nesta quinta-feira (21), a mulher estava na capital e foi representada por seu irmão durante a vistoria. Constatada a infração, a equipe policial falou por telefone com a proprietária, que disse não possuir autorização da Cetesb e alegou ter sido orientada pela prefeitura.
Vegetação nativa
A mata do local contém árvores que medem de 4 a 12 metros de altura, de espécies raras como aroeira e pau-jacaré, grande quantidade de epífitas, como bromélias e orquídeas.
As plantas epífitas também apresentam papel ecológico, sendo essenciais no fornecimento de alimento e água para espécies que vivem nas partes altas da floresta, além de fornecerem material para a confecção dos ninhos de pássaros diversos.
As epífitas, por possuírem dependência mecânica das árvores, são diretamente afetadas pela destruição das áreas de floresta. Isso acontece porque, ao destruir essas áreas, as plantas ficam submetidas a uma maior radiação e temperatura, além da redução da umidade.
Crime ambiental
Foi elaborado um auto de infração ambiental contra a proprietária, por infringir o disposto no artigo 50 da resolução da Secretaria do Meio Ambiente 48/14, “Destruir ou danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, sem autorização ou licença do órgão ambiental competente”.
Além da multa, ela poderá responder criminalmente por infringir o artigo 38 da Lei de Crimes Ambientais, que diz ser infração “destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção”.