O pedido de cassação contra o prefeito de Caraguatatuba, Aguilar Junior, foi suspenso pelo juiz da 1ª Vara Cível, Ayrton Vidolin Marques Júnior. Ele mandou paralisar os atos da sessão de Câmara do dia 24 de novembro, quando foi aprovado procedimento para apurar possíveis práticas de infração político administrativa. Na ocasião, a decisão teve oito votos favoráveis e cinco contrários.
A medida atende mandado de segurança impetrado pelos vereadores Tato Aguilar, De Paula e Vilma Teixeira por entenderem que vários ritos previstos no decreto de lei 201 de 1967 não foram atendidos. A decisão saiu nesta segunda-feira (30/11).
Em seu despacho, o juiz concordou que teria havido descumprimento da norma jurídica aplicável, e que o presidente da Câmara, Francisco Carlos Marcelino (Carlinhos da Farmácia) devendo ser observado e respeitado o procedimento previsto no Decreto-Lei n. 201 de 1967.
Os vereadores que entraram com o pedido na justiça justificaram que por ter sido um dos autores do procedimento de pedido a abertura do processo, o parlamentar Elizeu Onofre da Silva (Ceará da Adega), não poderia participar da Comissão Especial de Inquérito (CEI). Ele foi indicado como presidente.
O artigo 5º da referida norma, em seu inciso I prevê que se o denunciante for vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. Que neste caso, será convocado o suplente do vereador impedido de votar, que também ficará impedido de integrar a Comissão Processante.
Outro ponto frisado pelo magistrado é que decidido pelo recebimento da denúncia, será constituída a Comissão Processante, composta por três vereadores sorteados entre os desimpedidos, que elegerão o presidente e o relator.
“No entanto, a denúncia foi apresentada ao presidente da Câmara Municipal (Carlinhos da Farmácia) pelos vereadores Elizeu Onofre da Silva e Dennis Guerra, que participaram da deliberação sobre o seu recebimento (com votos favoráveis, fl. 19)”.
Ainda conforme o juiz, o presidente da Casa Legislativa procedeu à escolha livre e direta de dois vereadores para composição da Comissão e nomeou um dos denunciantes como Presidente (totalizando três membros), facultando a este a escolha do Relator do processo.
“Apesar de observar o Regimento Interno da Casa Legislativa, foi contrário ao disposto no Decreto-Lei 201/1967, e, neste ponto, cumpre observar que a legislação municipal não pode dispor sobre o procedimento para cassação de mandatos de prefeitos e vereadores de modo contrário à norma geral por se tratar de matéria de competência privativa da União”.
No despacho, o juiz ainda destaca que a urgência se faz necessária em razão da possibilidade de futura anulação dos atos e consequente invalidação das consequências deles decorrentes. “Prestigia-se a coletividade, por evitar o dispêndio de recursos e de tempo dos vereadores, responsáveis pela instauração e processamento do pedido, em procedimento supostamente passível de invalidação”.
Pedido de cassação deve respeitar ritos
Conforme o juiz, não se está obstando quaisquer procedimentos destinados à prática regular de atos de competência do Poder Legislativo, “mas é certo que o procedimento deve respeitar as balizas legais existentes e aplicáveis ao caso concreto”.
Ainda nesta segunda-feira, os parlamentares Ceará e Dennis Guerra chegaram a fazer uma live nas redes sociais dizendo não acreditar que o prefeito Aguilar Junior encontrasse guarida na justiça contra a cassação. A decisão saiu horas depois.