Justiça pede impugnação de candidato a prefeito de Ilhabela por improbidade

O Ministério Público Eleitoral entrou com um pedido de impugnação do registro do candidato a prefeito de Ilhabela, Antônio Colucci (PL), por improbidade administrativa. Na ação, a promotora Janine Rodrigues de Souza Baldomero alega que os gestores que têm suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) devem ficar oito anos sem direito de concorrer às eleições.

De acordo com a promotora, o ex-prefeito teve as finanças relativas ao ano de 2011 consideradas irregulares em decisão definitiva do TCE. A Suprema Corte é a única instância judicial autorizada a realizar o revisão e novo julgamento da matéria.

A defesa de Colucci informou que a premissa do MP está equivocada, pois o julgamento irregular de contratos, convênios ou subvenções não geraria inelegibilidade. “O pedido de impugnação se baseia em três convênios com Associação de Pais e Mestres (APM) de escolas municipais de Ilhabela, que foram julgados irregulares. O TCE determinou que as associações restituíssem valores gastos em desconformidade e isso já foi providenciado”.

O ex-prefeito afirmou que compete exclusivamente à Câmara Municipal aprovar ou rejeitar as contas do Executivo Municipal, após o recebimento do parecer do TCE. Ele lembrou ainda que teve suas oito contas anuais com pareceres favoráveis e aprovadas pelo legislativo e, por isso, acredita que o judiciário não deve acatar o pedido do MP.

A promotora discorda. Para ela “quando o prefeito ordena diretamente a despesa pública, não está agindo como agente político (única razão para justificar a prerrogativa especial de ser julgado politicamente), mas como mero gestor/administrador de despesas públicas, reforçando ainda mais a necessidade de um julgamento técnico, que só pode ser feito pelo Tribunal de Contas”.

Impugnação

O MP pede aplicação do inciso II do artigo 71 da Constituição Federal, “a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”, solicitando cumprimento da inegibilidade por oito anos e notificação imediata ao partido e ao canditato sobre a impugnação.

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