A Justiça Eleitoral de Ubatuba, por meio do juiz Fabrício José Pinto Dias, julgou improcedente as alegações da ação movida pelas coligações adversárias, “A mudança tem nome” (PL / PSB / MDB) e “Ubatuba pede socorro” (PSL / PTC / DEM). O indeferimento da ação garante o registro da candidatura de Délcio José Sato a prefeito pela Coligação ‘Ubatuba Seguindo em Frente’.
Na decisão o juiz eleitoral cita que as condições de elegibilidade foram preenchidas. “Isso posto, defiro o pedido de registro de candidatura de Délcio José Sato para concorrer ao cargo de prefeito com a seguinte opção de nome: Sato”, finaliza o juiz eleitoral Fabrício José Pinto Dias.
O candidato à reeleição a prefeito Délcio Sato comemorou a decisão e citou que havia total confiança na justiça.
“Estivemos sempre tranquilos quanto a este julgamento, já que as alegações eram infundadas e que não era de competência da nossa gestão e sim atos da administração anterior. Foi uma ação meramente política eleitoreira e lamento a circulação de informações distorcidas durante todo este período. Mas como diz o ditado: a justiça tarda, mas não falha”, afirma Délcio Sato.
A Coligação “Ubatuba Seguindo Em Frente” tem na cabeça de chapa o prefeito Sato (PSD) com Dra. Dilei de Brito (PV) de vice.
No site divulgacandcontas.tse.jus.br é possível constatar outras seis candidaturas que também se encontram na mesma situação, com ações aguardando julgamento. São elas:
01- Anderson Tato (PTB)
02- Claudinei Salgado (Coligação Regulariza Ubatuba) aparece como Indeferido
03- Ednelson Prado (REDE)
04- Gilson Rocha (Solidariedade)
05- Maurício Moromizato (PT)
06- Pedro Souza (Coligação Temos que Mudar)