Após acordo viabilizado pela Promotoria de Justiça, a Praiamar Transportes, concessionária de transporte coletivo em Caraguatatuba, comprometeu-se a deixar de exigir que idosos e deficientes, beneficiários da gratuidade, retirem a máscara de proteção facial para identificação quando da entrada nos ônibus.
O acordo foi firmado no âmbito de uma ação ajuizada pelo promotor Renato Queiroz de Lima após denúncia do Procon local. O membro do MPSP apontou que, além de exigir a retirada da máscara em plena pandemia de Covid-19, o que significava riscos à saúde pública, a empresa bloqueava o cartão de transporte dos passageiros que se recusavam a retirar o acessório de proteção. O desbloqueio exigia o comparecimento pessoal do usuário à sede da Praiamar e o pagamento de taxa de R$ 40.
Com o pacto, os idosos que tiveram o cartão bloqueado por conta do uso da máscara poderão ingressar no transporte público pela porta do meio ou traseira, ou poderão ainda comparecer à empresa para desbloqueio do cartão sem custos, a fim de que possam entrar no veículo ônibus pela porta dianteira sem necessidade de retirar ou abaixar a máscara.
Segundo a sentença que homologou o acordo, se o usuário for pessoa com deficiência e também estiver com cartão bloqueado em virtude da máscara, “deverá necessariamente comparecer à empresa para a retirada de novo cartão desbloqueado”, gratuitamente.
Foi estipulada multa de R$ 1 mil por ocorrência em caso de descumprimento.