Praiamar é multada em R$ 21 mil após reclamação de idosos

O Procon de Caraguatatuba aplicou uma multa de R$ 21.156,36 na Praiamar, empresa responsável pelo transporte coletivo no município.  A concessionária foi autuada por obrigar os passageiros idosos, que são grupo de risco do coronavírus, a baixar a máscara para fazer a leitura facial na roleta, em vez de realizar somente a leitura do cartão, como ocorria antes da pandemia da Covid-19.

Cartão Praiamar

Também foram registradas diversas reclamações relativas ao bloqueio do cartão da gratuidade do idoso por parte da empresa e à cobrança de R$ 40 para o desbloqueio do documento. A princípio, a concessionária foi notificada para apresentar explicações sobre as medidas e a justificativa apresentada não teria sido suficiente.

Praiamar

“Vale ressaltar que o procedimento adotado pela empresa, além de desrespeitar os decretos estadual e municipal que determinam a obrigatoriedade do uso de máscara de maneira ininterrupta em locais públicos, a exigência da empresa é totalmente descabida, bem como a opção de utilização de documento oficial para entrar na parte de trás do coletivo”, explica o diretor do Procon de Caraguatatuba, Aliex Moreira.

Após a justificativa inconsistente apresentada pela Praiamar para a notificação, o Procon multou a concessionária com base nos incisos 5º (exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva) e 8º (colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes – decretos estaduais e municipais) do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata das práticas abusivas contra os consumidores.

“Além disso, a população idosa é uma das mais vulneráveis aos distúrbios e sintomas causados pela Covid-19 no organismo”, reconhece o diretor do Procon. “O processo também foi encaminhado para o Ministério Público para as medidas judiciais cabíveis em relação ao caso”, conclui.

O Decreto Municipal nº 1.249, de 28 de abril de 2020, e o Decreto Estadual nº 64.959, de 4 de maio de 2020, abordam a obrigatoriedade do uso de máscara em locais públicos, bem com a Resolução 96, da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, enquadra o transporte coletivo na prestação de serviços para efeitos de fiscalização do uso correto da máscara pela Vigilância Sanitária.

O atendimento ao público do Procon de Caraguatatuba é de segunda a quinta-feira, das 9h às 14h. Na sexta-feira, os fiscais vistoriam os estabelecimentos com mais reclamações. O prédio fica na Av. Frei Pacífico Wagner, 908 – Centro. Mais informações pelo telefone (12) 3897-8282. As denúncias também podem ser feitas pelo link: http://procon.caraguatatuba.sp.gov.br/2020/03/18/atendimento-procon-on-line-denuncias/.

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