O pré-candidato a prefeitura de Caraguatatuba, José Eduardo Stanelis de Aquino, o Coronel Stanelis (PRTB), foi condenado e multado em R$ 54 mil, junto com o partido e a empresa de propaganda Emplac, por terem espalhado outdoors com propaganda eleitoral antecipada em diversos pontos estratégicos da cidade. O pré-candidato ainda demorou 48 horas para cumprir a decisão da Justiça e retirar o material das ruas, ampliando assim o valor da multa aplicada.
O Coronel Stanellis nega as acusações e alega que não existiam símbolo do partido, número do candidato ou qualquer outra coisa que caracterize pedido de votos, já que o material trata do uso de máscaras de proteção facial contra o coronavírus. Já o juiz da 206ª Zona Eleitoral de Caraguatatuba, Fábio Bernardes de Oliveira Filho, aponta que a pandemia do novo vírus começou em março e a suposta campanha informativa foi iniciada às vésperas da realização das convenções que definem as candidaturas.
Além disso, o juiz entendeu que existem mensagens claras de alusão à figura do pré-candidato. Para ele, a disposição gráfica do material, com destaque para a imagem e o nome do representado, e utilização de linguagem corporal exaltando qualidade pessoal, lembrando sua origem militar, permite entrever claramente o desvio de finalidade da mensagem e o intuito de comunicação com o eleitorado.
“Apesar da mensagem ser aparentemente desprovida de pedido explícito de votos, diversas outras circunstâncias indicam claramente a existência de técnica de persuasão subliminar”, destacou o juiz, citando a massiva distribuição de pelo menos 35 mil panfletos nas residências dos munícipes da cidade, com indícios de que a tiragem tenha sido ainda superior, através de material que seria destinado aos convencionais em contexto de proximidade das prévias partidárias.
Diante dos fatos, ele condenou o pré-candidato Coronel Stanelas, o PRTB e a Emplac a pagarem R$ 15 mil cada um. Ele também aplicou multa diária individual de R$ 1 mil por três dias pelos respresentados nao terem retirado os outdoors no prazo de 48 horas, após o julgamento do caso, proferido no dia 1º de setembro, totalizando mais R$ 3 mil a cada um deles.
Na decisão, o juiz Fábio Bernardes de Oliveira Filho lembra que por conta da pandemia da Covid-19, foi publicada e entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020, que adiou as eleições municipais de outubro para novembro de 2020 e estabeleceu-se que o início da propaganda eleitoral, inclusive na internet, se daria após 26 de setembro de 2020.
Representação contra Stanelis
A representação foi impetrada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o pré-candidato, o PRTB e a empresa Emplac Publicidade, por entender que havia campanha antecipada e propaganda pessoal do pré-candidato antes do período eleitoral.
“Todos os outdoors estão situados em locais públicos, de grande circulação, estando amplamente visíveis a todos que por ali transitam. A simples visualização dos anúncios dá conta de suas enormes dimensões, indicativas de seu alto custo”, salienta o pedido.