Trabalhadores do Porto de São Sebastião entram em greve por reajuste salarial

Cerca de 120 trabalhadores portuários, empregados da Companhia Docas de São Sebastião, entraram em greve, nesta quinta-feira (27), por tempo indeterminado. A categoria reivindica reajuste de salários, determinado por lei desde 2018, mas que ainda não foi repassado.

Segundo o advogado do Sindicato dos Empregados na Administração Portuária (Sindaport), Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese, o Tribunal Regional do Trabalho definiu reajuste salarial de 1,69% a partir de maio de 2018 e 4,97% no mesmo período de 2019, porém até o momento, a empresa não atendeu as sentenças.

O sindicato ingressou com ação de cumprimento para exigir o pagamento das diferenças não repassadas nestes dois anos, bem como a atualização de todas as verbas que são calculadas com base nele.

trabalhadores

Negociação com trabalhadores

Outro pedido dos trabalhadores é a renovação do acordo coletivo de trabalho em 2020. Porém, segundo a categoria, a Companhia Docas não quis negociar. O sindicato afirmou que encaminhou um ofício ao presidente da empresa, Paulo Tsutomu Oda, explicando a situação, mas não recebeu retorno. A empresa teria apenas respondido ao documento afirmando que 30% dos trabalhadores devem estar em atividade durante o movimento grevista.

No documento também consta a lista de navios programados e previstos para operação no Porto de São Sebastião. “Se a empresa está tão preocupada com a movimentação das cargas, deveria pagar o que deve aos portuários e abrir a negociação da data base 2020”, afirmou o vice-presidente do Sindaport, João de Andrade Marques.

O sindicalista informou que, durante o movimento grevista, não haverá suspensão da prestação de serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, mantendo os 30% de efetivo determinado.

“Como não houve negociação, nosso único caminho é a paralisação. Informamos a empresa que continuamos receptivos a qualquer proposta do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado (Codec) para renovação do acordo coletivo de trabalho, ainda que seja apenas pela manutenção das cláusulas do acordo vigente e garantia da data-base”, finaliza ele.

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