Promotor fala sobre fake news com a chegada das eleições em São Sebastião

O promotor do Ministério Público do Estado de São Paulo, Clever Vasconcelos, participou de uma live junto à Câmara Municipal de São Sebastião sobre o perigo das fake news com a chegada das eleições. A entrevista faz parte de uma série de ações do poder legislativo para alertar a população sobre o tema.

Vasconcelos, que também é professor de Direito Constitucional e Eleitoral e autor do livro “Direito Eleitoral”, explicou o conceito de fake news dividindo- o em dois tipos: notícias equivocada devido à falta de qualidade investigativa e notícias dolosamente enganosas com fins eleitorais, maldosas, criadas para desconstruir o adversário. Ele também falou sobre a nova lei que criminaliza publicação de notícias falsas e está em aprovação na Câmara Federal.

De acordo o promotor, as fake news sempre existiram, mas com a proximidade das eleições, o MP está empenhado em combater as notícias que podem contaminar uma escolha eleitoral.

Fake News

Na opinião de Vasconcelos, a próxima eleição será tão intensa quanto à passada com relação à produção de notícias falsas nas redes sociais.

Projeto da fake news

O projeto recebeu 152 emendas e divide opiniões, pois alguns especialistas apontam que pode estimular a censura ao criar definições arbitrárias sobre o que é notícia falsa.

“A antiga Lei de Imprensa 5250/67 já previa a possibilidade de sanção contra fake news e foi reconhecida inconstitucional. O que o Congresso quer fazer através deste Projeto de Lei, já que matéria eleitoral é assunto privativo da União, é retornar o efeito desta antiga lei, criminalizando as fake news”, disse.

Apesar de ainda não existir uma lei específica contra fake news, o promotor salientou que já existem instrumentos jurídicos que podem realizar essa mesma sanção.

“Eu estou acompanhando e sei que foi instalada uma comissão parlamentar de inquérito em São Paulo, presidida pelo deputado federal Caio França, que está investigando as fake news. É importante que o cidadão comum e o político saibam as armas que possuem para lutar contra as notícias falsas”.

Crimes

De acordo com Vasconcelos, um dos instrumentos jurídicos é o Código Eleitoral, que prevê três crimes para veiculação de fake news. Um deles é a difamação eleitoral, quando é atribuído a alguém um fato ofensivo que ofende diretamente a sua reputação, com pena de três meses a um ano de prisão e multa.

Outro crime é de injúria eleitoral, cuja pena é até seis meses de prisão, quando se fala a alguém um fato desonroso que atinge a sua dignidade, o famoso xingamento.

Segundo o promotor, recentemente, foi incluído no código eleitoral o crime de denunciação eleitoral caluniosa, que acontece quando a notícia ensejar a instauração de inquérito policial, ação penal, ação de improbidade, sindicância ou processo administrativo.

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