11 pássaros silvestres são resgatados de cativeiros no Litoral Norte

Pássaros silvestres foram resgatados e libertos pela Polícia Militar Ambiental Terrestre, no Litoral Norte, nesta segunda-feira (10). Foram 11 animais flagrados em condições ilegais, sendo sete resgatados em Caraguatatuba e quatro em Ilhabela.

A PM chegou a uma residência no bairro Olaria, região norte do município de Caraguatatuba, após uma denúncia anônima sobre aves mantidas em cativeiro.

As aves apreendidas em Caraguatatuba foram soltas na natureza (Imagem: Polícia Ambiental)
As aves apreendidas em Caraguatatuba foram soltas na natureza (Imagem: Polícia Ambiental)

No local, a equipe foi recebida por L. M. F, a dona da casa, e encontrou sete pássaros silvestres mantidos em gaiolas: um coleirinho, um coleirinho baiano e cinco canários da terra verdadeiros, todos sem anilhas.

A proprietária informou não possuir autorização dos órgãos competentes para criação, que ganhou dois deles de uma amiga e cinco apareceram em sua casa.

Ela foi autuada por infringir o artigo 25, parágrafo 3°, Inciso III, da Resolução da Secretaria do Meio Ambiente-048/14, bem como responderá criminalmente pelo crime ambiental tipificado pelo artigo 29 parágrafo 1°, Inciso III. Ela terá que pagar multa no valor de R$ 3,5 mil.

Os pássaros apresentavam sinais de recém captura e foram restituídos no habitat natural.

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Os pássaros não possuíam sinais de maus tratos (Imagem: Polícia Ambiental)
Os pássaros não possuíam sinais de maus tratos (Imagem: Polícia Ambiental)

Pássaros em Ilhabela

No município de Ilhabela, a polícia também chegou ao local, no bairro Itaguassu, após uma denúncia anônima.

No local a equipe constatou quatro pássaros silvestres em cativeiro: dois coleirinhos “papa capim”, um coleirinho “baiano” e um trinca ferro. Eles estavam em gaiolas, sem sinais de maus tratos, com água e alimentação.

O proprietário informou não possuir autorização dos órgãos competentes para criação das aves e relatou possuir os pássaros há muito tempo. Ele foi autuado por infringir o artigo 25, parágrafo 3°, Inciso III, da Resolução da Secretaria do Meio Ambiente -048/14, bem como responderá criminalmente pelo crime ambiental tipificado pelo artigo 29, parágrafo 1°, Inc. III. Ele pagará multa no valor de R$ 2 mil.

As aves foram destinadas para Fundação Animália, onde ficarão em observação e então serão reintroduzidos em seu habitat natural.

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