Por 7×0, TJ rejeita recurso e ex-prefeito Antonio Carlos permanece inelegível

Os desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo rejeitaram, nesta segunda-feira (10), por 7 votos a zero, o recurso do ex-prefeito de Caraguatatuba, Antonio Carlos da Silva (PSDB), referente a condenação por contratação irregular de empresa para fornecimento da merenda escolar na rede municipal.

Com a decisão, ele permanece inelegível para disputar as eleições deste ano e condenado a devolver mais de R$ 2 milhões aos cofres públicos. Em nota, o ex-prefeito contestou as informações de que não seria candidato a prefeito em Caraguatatuba e afirmou que vai recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça.

Em 2002, Antônio Carlos teria contratado a companhia Nutriplus Alimentação e Tecnologia Ltda, em caráter emergencial, para não interromper o fornecimento da merenda durante o processo de licitação. Porém, conforme o Ministério Público, o caráter emergencial não foi provado, caracterizando o ato de improbidade administrativa, uma vez que antes da terceirização, a alimentação dos estudantes era preparada por servidores públicos, que segundo o documento, continuaram com a função de preparar a merenda mesmo após a entrada da empresa.

Após a sustentação oral do advogado do ex-prefeito, Arthur Luís Mendonça Rollo, e do procurador de Justiça Alfredo Coimbra, os juízes Ana Liarte, Ferreira Rodrigues, Marcelo Berthe, Maria Laura Tavares, Fermino Magnani Filho, Ricardo Feitosa e Osvaldo Magalhães julgaram improcedente a ação rescisória.

Em março de 2019, a defesa do ex-prefeito havia alegado que a contratação da companhia Nutriplus Alimentação tinha por objetivo não interromper o fornecimento da merenda durante o processo de licitação e o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, manteve a sentença do colegiado proferida no ano anterior. A ação rescisória tinha por objetivo anular os efeitos do Acórdão, de maneira que o processo fosse reiniciado, sob a alegação de que não causou prejuízo ao erário porque em liquidação de sentença foi este o resultado da perícia. Ocorre que a condenação ocorreu justamente pelo fato de não ter havido a licitação e não pelo valor pago. Em 2011, o Ministério Público de Caraguatatuba já havia condenado Antônio Carlos pelo caso da merenda, mas os recursos seguiram até o STJ.

Ex-prefeito vai a Brasília

“Tivemos uma decisão desfavorável no TJ, mas iremos recorrer ao STJ, em Brasília”, informou Antônio Carlos na nota.

Ele disse, ainda, que na decisão ficou confirmado que houve economicidade nos contratos de alimentação escolar sem dano ao erário público. “Portanto, o sonho de resgatar Caraguá continua vivo e mais forte do que nunca”.

Ele também reforçou que teve quatro mandatos à frente da cidade. “Foram 16 anos de desenvolvimento e realizações em prol da população. Iremos continuar lutando por cada cidadão que acredita junto comigo, que, sonho que se sonha junto se transforma em realidade”.

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