Um homem foi preso na tarde desta terça-feira (30) por ‘gato’ de energia elétrica em Caraguatatuba.
O flagrante aconteceu em uma área que já havia sido autuada em janeiro de 2020, por destruição de vegetação nativa e descumprimento de embargo, no bairro Rio Claro, no município de Caraguatatuba.
A equipe da Polícia Ambiental Terrestre, bem como uma equipe da empresa de energia elétrica da cidade, a EDP, voltaram ao local em razão de um RAIA (Relatório de Averiguação de Incidente Administrativo) elaborado pelos policiais no dia da fiscalização.
Assim, no local, foi constatado que havia um morador no barraco que foi erguido em área protegida, identificado como S. D. S., que estava furtando energia elétrica para seu uso.
Risco de incêndio
A 3a Cia de Polícia Ambiental Terrestre informa ainda que toda ligação clandestina de energia elétrica é um risco, principalmente de sobrecarga e incêndio. Com o ‘gato’ não existe isolamento correto dos cabos, deixando o local da gambiarra vulnerável.
Furto de energia elétrica
Diante da confirmação do crime de furto de energia elétrica, foi dada voz de prisão ao infrator. Ele foi encaminhado até o Distrito Policial de Caraguatatuba e de acordo com o delegado de plantão foi arbitrada fiança no valor de R$ 800, que foi pago.
A energia elétrica é tida como bem móvel, segundo o Código Civil (artigo 83, I), assim, pode ser objeto do delito de furto, pois o parágrafo 3º do artigo 155 do Código Penal, estipula que “equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico” e também pode ser objeto de delito de estelionato (artigo 171 do Código Penal).