Uma cabeleireira teve auxílio emergencial negado por constar como vereadora em São Sebastião, segundo dados da Caixa Econômica Federal. A profissional, que está impedida de trabalhar pela quarentena contra o coronavírus (Covid-19), chegou a se candidatar nas últimas eleições, porém, ela nunca foi eleita.
Keila Cristina da Silva, moradora do Sertão de Cambury, costa sul da cidade, se assustou ao receber a resposta do Governo Federal. Ela fez a solicitação pelo aplicativo da Caixa Econômica, afinal, ficou impedida de trabalhar desde o primeiro dia do isolamento social.
Quando a resposta chegou com a negativa da solicitação, pois constava como “cidadã com emprego formal” que “exerce mandato eletivo”, a cabeleireira teria procurado o vereador Daniel Simões, de São Sebastião, do PP, para pedir uma orientação sobre o ocorrido . “Ele disse para eu não falar nada que iria me ajudar”.
No documento do Tribunal Regional eleitoral ela aparece com a situação da candidatura deferida e após a eleição aparece como suplente do partido.
O mandato eletivo é o cumprimento das obrigações de determinados cargos por um período legalmente determinado. A habilitação para investidura e posse no cargo eletivo se efetiva pela vitória em uma eleição.
Depois de vencer a disputa nas urnas, a Justiça Eleitoral concede ao candidato um diploma, atestando a legitimidade para tomar posse e para exercer as funções relativas ao cargo para o qual foi eleito, segundo o site do TSE.
O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é como um fundo de investimento que oferece benefícios de aposentadoria e pensão por morte aos seus segurados e favorecidos. Porém, desde a aprovação da Lei nº 9.717/1998, esse regime passou a excluir servidores comissionados, temporários ou com mandato eletivo. Logo, ainda que Keila houvesse sido eleita em 2016, não seria contemplada pelo RPPS.
Cabeleireira precisará provar que não é vereadora
A assessoria de comunicação da Câmara dos Vereadores de São Sebastião confirmou que Keila não foi eleita e Fábio Menezes, diretor do cartório eleitoral de São Sebastião, informou que muitos erros aconteceram na Dataprev.
A Dataprev é uma das maiores estatais de tecnologia do Brasil. Atualmente, é responsável pelo processamento e pagamento de benefícios dos cidadãos brasileiros e detém todos os dados pessoais e sociais da população.
“O interessado poderá obter na Câmara Municipal certidão de que não exerce mandato eletivo, tendo em vista que a competência da Justiça Eleitoral se encerra com a diplomação dos eleitos, e, após, apresentá-la na Caixa Econômica Federal, a fim de resolver a pendência”, informou Menezes.
“Infelizmente, falta uniformidade no atendimento das agências bancárias da CEF e algumas não estão resolvendo a situação, mesmo com a apresentação da aludida certidão. Assim, orienta-se, em último caso, que o prejudicado proceda à reclamação formal no serviço de ouvidoria da CEF”, orienta.
Ele ressaltou, por fim, que a Receita Federal efetivou, de ofício, a regularização dos CPFs dos cidadãos com pendências eleitorais e que o TSE, de igual modo, determinou a reversão do cancelamento dos títulos dos eleitores que não realizaram a biometria obrigatória, em função suspensão do atendimento presencial dos Cartórios Eleitorais.
Procuramos o vereador Daniel Simões, mas até o fechamento desta edição não obtivemos resposta.