A partir da próxima segunda-feira (4), o uso de máscaras de proteção facial passa a ser obrigatório em estabelecimentos de Caraguatatuba. O decreto que prevê as novas regras foi publicado nesta quarta-feira (29) como medida de prevenção e enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19).
O documento determina o uso de máscaras, que de fabricação artesanal, para os funcionários dos estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços essenciais ou comércios autorizados que estão em funcionamento, em especial aqueles que prestam serviço de atendimento ao público. A obrigatoriedade vale também para os clientes que adentrarem nos estabelecimentos.
Cabe aos responsáveis pelas empresas, incluindo transporte público, motoristas de táxi e aplicativos, fiscalizar e proibir a entrada em suas respectivas dependências de pessoas que não estejam utilizando máscara de proteção. O não cumprimento está sujeito à fiscalização e aplicação de penalidades.
O decreto também recomenda o uso dos objetos de proteção por toda e qualquer pessoa durante a circulação em vias e logradouros públicos.
De acordo com o prefeito Aguilar Junior, essa é mais uma das ações implementadas no sentido de prevenir o aumento do número de casos da nova doença. “A máscara vem se tornando um item fundamental e o decreto vem para somar com os esforços que temos feito”, disse.
Aguilar Junior destacou também que o uso de máscaras não flexibiliza a situação de quarentena. “O decreto de isolamento social segue até o dia 11 de maio. A colaboração da população e a responsabilidade social das empresas e comércios são de extrema importância”, finalizou.
O decreto municipal vai de encontro as recomendações estabelecidas também pelo Governo do Estado de São Paulo.
Servidores Públicos
Fica determinado o uso obrigatório aos servidores públicos municipais, estando os servidores das portarias e da segurança em geral das repartições públicas autorizados a impedir o ingresso de servidores e munícipes nas dependências, sem o uso de máscara.
O servidor público que concorrer para o descumprimento do disposto no caput deste artigo, ficará sujeito à responsabilidade administrativa disciplinar.