O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo derrubou a liminar que suspendia os serviços considerados não essenciais nas obras de duplicação da Rodovia dos Tamoios, no trecho de serra, em Caraguatatuba A decisão foi da desembarcadora Heloisa Martins Mimessi. No entanto, ela aponta que as empresas Queiroz Galvão/Concessionária Tamoios devem adotar medidas voltadas a impedir aglomerações, tanto no transporte dos funcionários em ônibus como nos refeitórios, o que pode propiciar novas transmissões e propagação da circulação do novo coronavírus (Codiv-19).
Em sua decisão, a desembargadora atendeu parte da reivindicação da Concessionária Tamoios que aponta que a decisão da justiça local contraria a ordem determinada pelo governo do Estado de São Paulo, uma vez que está cumprindo o contrato de concessão voltado à manutenção e obras de duplicação de rodovias e que as atividades que desempenham são sim essenciais e não podem ser paralisadas.
Na sentença, a magistrada cita a Deliberação nº 2, de 23/03/2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, que considera como atividades essenciais a construção civil e estabelecimentos industriais, na medida em que não abranjam atendimento presencial ao público.
Ela destacou o apontamento da Prefeitura de Caraguatatuba que aponta que tem 14% da sua população idosa e que existe um único hospital de retaguarda para três unidades de pronto atendimento com apenas sete leitos de UTI e 10 leitos de UTI neo natal. Observou que a taxa atual de ocupação da UTI é de 100%, e que em 04 de março passado a Vigilância Epidemiológica Estadual reconheceu epidemia de dengue no município, hoje com 326 casos confirmados.
“Tenho que não se trata, aqui, de predominância de interesse local. Neste cenário de enfrentamento de crise sanitária mundial, sem precedentes na história recente, é necessária a adoção de soluções harmônicas e organizadas, sob pena de se instaurar verdadeiro caos administrativo”, escreveu no despacho.
Assim, ela liberou as obras da nova serra da Rodovia dos Tamoios, lembrando que as empresas não cuidaram de adotar medidas voltadas a impedir aglomerações, tanto no transporte dos funcionários em ônibus como nos refeitórios, o que pode propiciar novas transmissões e propagação da circulação do coronavírus, considerada a constatação de transmissão comunitária no País.
“Assim, mostra-se de rigor que a continuidade das obras seja acompanhada da urgente adoção, pelas agravantes, de medidas eficazes voltadas ao impedimento de aglomeração nos ônibus que transportam seus obreiros; nos canteiros de obra; e nos refeitórios”.
A Prefeitura de Caraguatatuba informou que vai recorrer da decisão, pois entende que a medida visa proteger a vida dos trabalhadores contra o novo coronavírus. A Vigilância Sanitária do município também vai continuar acompanhando o cumprimento das medidas de segurança por parte da empresa.
A Concessionária Tamoios e a Queiroz Galvão informaram que tem sido feitas escalas para a refeição, entrada e saída e dos ônibus que levam os mais de 1,5 mil trabalhadores da obra. Também implantou a limpeza diários nos veículos de transporte, aumentou a periodicidade da limpeza nas áreas comuns, aplicação de hipoclorito nas áreas necessárias, disposição de álcool em gel nas frentes de trabalho e canteiro administrativo, entre outros.