O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu, neste domingo (22), as medidas liminares que impunham bloqueios parciais nas rodovias que dão acesso ao Litoral Norte e Litoral Sul de São Paulo, entre elas a Rio-Santos, Tamoios e Oswaldo Cruz.
O fechamento das vias ocorreu após juízes locais decidirem que a medida é necessária para conter o avanço do novo coronavírus (Covid-19) na região. As liminares saíram na última sexta-feira (20), após esforços do Ministério Público Estadual e dos municípios de Caraguatatuba e Ubatuba.
De acordo com a ação civil pública que culminou no fechamento da rodovia dos Tamoios, depois da decisão de quarentena, houve aumento do contingente de turistas que acessaram o Litoral Norte e o município de Caraguatatuba. “A ocupação hoteleira e a utilização/aglomeração nas praias, restaurantes e demais estabelecimentos turísticos viabilizam um grave aumento de contágios pela proliferação do coronavírus no município, advindo da transmissão pelos turistas de outras regiões do Estado e do Brasil”.
Já a decisão estadual ocorreu após uma reunião convocada pelo governador João Dória, no Palácio dos Bandeirantes, no sábado (21). Ele recebeu chefes de poderes do Estado para discutir as ações públicas de enfrentamento ao coronavírus e solicitou ao TJ apoio para que as estradas permanecessem abertas. “Mais do que nunca, precisamos trabalhar em harmonia para enfrentar uma situação inédita que é de emergência global. Nós temos que agir de forma rápida e sincronizada, evitando decisões que podem nos levar a perder tempo precioso para salvar vidas”, afirmou o governador.
A teve a presença de representantes do Poder Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado, com objetivo de alinhar condutas e ações de combate e prevenção à pandemia.
Argumentos
A abertura das estradas foi assinada pelo presidente do TJ-SP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco. A decisão acolheu a tese apresentada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) de que as liminares configuram lesão à ordem pública, na medida em que “obstaculizam ou dificultam o adequado exercício das funções típicas da administração pelas autoridades legalmente constituídas, comprometendo a condução coordenada das ações necessárias à mitigação dos danos provocados pelo Covid-19”.
Diz ainda o despacho que as liminares favoráveis a alguns municípios desconsideram que medidas necessárias à contenção do vírus precisam ser “pensadas em um todo coerente, coordenado e sistêmico”, sendo imprescindível que essa coordenação seja exercida pelo Poder Executivo.