Justiça concede liminar para fechar rodovia dos Tamoios

O juiz da 1ª Vara Cível de Caraguatatuba, Ayrton Vidolin Marques Junior, acatou o pedido do Ministério Público Estadual e da Prefeitura para concessão de liminar para o fechamento da Rodovia dos Tamoios (SP-99), principal via de acesso ao Litoral Norte. Objetivo é conter a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Ele determinou o efeito de interditar parcialmente a rodovia dos Tamoios enquanto perdurar o estado de emergência em Caraguatatuba. “Fica proibido o acesso a Caraguatatuba de turistas e veranistas (assim considerados os visitantes temporários, ainda que possuam imóvel de veraneio)”, cita o magistrado.

No caso de descumprimento, o juiz fixou multa diária no valor de R$ 100 mil e a medida começa a valer assim que a Concessionária Tamoios for notificada da decisão pelo Judiciário.

Segundo o juiz, fica permitido o ingresso apenas de veículos de emergência e de locomoção para atendimento médico; de transporte e abastecimento de suprimentos; de prestação de serviços essenciais; que comprovadamente estejam em trânsito com destino a cidades situadas fora do Litoral Norte de São Paulo; que comprovem residência fixa nas cidades integrantes do Litoral Norte de São Paulo (Caraguatatuba, Ubatuba, São Sebastião, Ilhabela e Bertioga); que comprovem atividade comercial nas cidades do Litoral Norte; de casos reconhecidos como imprescindíveis pelos respectivos Municípios, através da emissão de autorização específica que deverá ser providenciada pelas autoridades de trânsito municipais.

Ainda de acordo com a decisão, serão instaladas barreiras e pontos de controle nos terminais de acesso e saída de Caraguatatuba, dirigidos à Prefeitura (ficando autorizado também o emprego da Atividade Delegada); ao Comando da Polícia Militar e ao Comando da Polícia Militar Rodoviária.

“Imponho ao Estado de São Paulo e à Concessionária Rodovia dos Tamoios a obrigação de que cooperem com a efetivação das barreiras e pontos de controle, bem como que se abstenham de criar embaraços à concretização da ordem”, explica o juiz.

O prefeito de Caraguatatuba, Aguilar Junior, comemorou a decisão do Judiciário e parabenizou a atuação do MP na questão.

“Essa é uma vitória para proteger o nosso povo e para proteger o Litoral Norte. Temos um numero pequeno de respiradores na região e não sabemos até onde vai chegar essa pandemia. Agradeço a equipe da Saúde, do Jurídico da Prefeitura e a sensibilidade do Judiciário e do MP, pois quanto menos aglomerações em nossa cidade, vamos evitar a proliferação do vírus”, destaca o prefeito.

De acordo com a Ação Civil Pública, depois de adoção de medidas restritivas pelo Estado sobre o novo coronavírus (Covid-19), houve aumento do contingente de turistas que acessaram o Litoral Norte e o Município de Caraguatatuba, aumento na ocupação hoteleira e a utilização/aglomeração nas praias, restaurantes e demais estabelecimentos turísticos, viabilizando um grave aumento de contágios pela proliferação do coronavírus no Município, advindo da transmissão pelos turistas de outras regiões do Estado e Brasil.

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