A Fundação Florestal (FF) publicou na sexta-feira (27) a Portaria Normativa FF/DE nº 315/2019, que dispõe sobre a capacidade de carga na Ilha das Couves, localizada a 2,3 km do litoral do Núcleo Picinguaba do Parque Estadual Serra do Mar. O documento regulamenta a visitação para garantir a defesa de um patrimônio ambiental ecologicamente equilibrado.
Embora as ilhas ao longo da costa brasileira estejam sob domínio da União, a Ilha das Couves, com área de 582 m², está inserida na Área de Proteção Ambiental Marinha do Litoral Norte, sob gestão da Fundação Florestal.
A Ilha das Couves tem sido palco nos últimos cinco anos de um turismo predatório, o que motivou a atuação do Ministério Público Federal, da Prefeitura Municipal de Ubatuba, da Marinha do Brasil e da FF. Um grupo técnico multidisciplinar, majoritariamente composto por agentes da FF, elaborou um estudo de capacidade de suporte da Ilha das Couves em maio de 2018. Esse estudo estabeleceu que a ilha só poderia receber 177 pessoas simultaneamente, um número bem inferior aos estimados quase 2 mil visitantes já contabilizados em um único momento no verão passado.
Em outubro de 2019, representantes da FF visitaram a ilha e se reuniram com representantes da Comunidade Tradicional Caiçara da Picinguaba que manifestaram sua preocupação com a temporada de 2020.
Em razão disso, com o objetivo de construir de forma participativa a divisão da operação da visitação pública, respeitado a capacidade de suporte da ilha, a FF, a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA) e a prefeitura de Ubatuba realizaram duas audiências públicas para tratar do ordenamento turístico da ilha. A primeira ocorreu no dia 4 de novembro na Secretaria de Turismo de Ubatuba. No dia 3 de dezembro foi realizada a segunda audiência pública na própria ilha de Picinguaba.
Com base nos acordos estabelecidos nessas audiências, foi elaborado um ofício pelas comunidades caiçaras de Ubatuba, no qual se propunha criar turnos de visitação a fim de evitar o excesso de turistas em determinadas horas do dia.
Esse ofício gerou uma proposta de regramento. Assim, a FF e a SIMA realizaram uma consulta pública na qual todas as pessoas interessadas puderam se manifestar por escrito sobre a proposta. Houve questionamentos sobre a divisão de um turno para os operadores de transporte o que gerou uma nova reunião com nova proposta.
Houve, então, um acordo de divisão do território entre as comunidades locais e operadores de embarcações. Como contrapartida, os operadores deverão participar ativamente da preservação do patrimônio natural da ilha das Couves, com a demarcação das áreas de embarque e desembarque, a demarcação das áreas liberadas aos banhistas e a coleta dos resíduos produzidos pelos turistas. O local será monitorado pela Fundação Florestal, Polícia Ambiental e terá o apoio dos próprios operadores.
Com a publicação da Portaria Normativa 315/2019, a Fundação Florestal pretende limitar o número de visitantes, e evitar danos ao equilíbrio do ecossistema que vinham sendo registrados em razão do grande número de turistas.
A visitação é organizada pelos operadores em três turnos de visitação. Será feito o credenciamento das embarcações autorizadas a desembarcar na ilha por chamamento público. Confira a divisão de turnos e grupos:
OPERADORES AUTORIZADOS | NÚMERO DE VISITANTES POR OPERADOR | ||
Manhã | 8h às 11h | Comunidade de Picinguaba | 177 |
Almoço | 11h às 14h | Comunidade de Picinguaba | 177 |
Tarde | 14h às 17h | Comunidade da AlmadaComunidade do Estaleiro
Comunidade de Ubatumirim |
108 |
Tarde | 14 às 15h3015h30 às 17h | Escunas | 49 (por período) |
Tarde | 14h às 15h3015h às 16h
16h às 17h |
Lanchas | 20 (por período) |