TSE mantém anulação de votos de Coringa e ele permanece inelegível

Ex-presidente da Câmara de São Sebastião teve reprovadas contas de 2009/2010

Coringa teve mais uma derrota na Justiça (Foto Nova Imprensa/Arquivo)


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou o Recurso Especial impetrado pela defesa do ex-presidente da Câmara de São Sebastião, Luiz Antonio de Santana Barroso, o Coringa. Com isso, foi mantido o indeferimento do registro de sua candidatura na eleição municipal de 2016. Com o processo transitado em julgado, o atual Assessor de Assuntos Parlamentares da Prefeitura fica inelegível pelo período de oito anos. 

O processo contra Coringa teve início em 2016, motivado pelo então candidato a prefeito Wagner Teixeira, após o grupo a qual Coringa aprovava ter pedido sua impugnação. “Meus advogados levantaram que o Coringa teve suas contas rejeitadas e também entraram com processo”. 

Coringa recebeu 960 votos, porém, sua candidatura foi indeferida com base na Lei da Ficha Limpa por ter as contas rejeitadas, 2009 e 2010, quando presidiu o Legislativo.

Os magistrados mantiveram a decisão de primeira instância proferida pelo juiz Paulo Guilherme de Faria e pelos desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) negaram o recurso de Barroso ainda em 2016.

Questionado sobre o resultado do TSE, Coringa disse apenas que não foi notificado, mas que vai tentar reverter para, ao menos, reduzir o período que ficará inelegível.  

Contra o ex-presidente da Câmara Sebastianense pesa ainda a rejeição de outras contas de suas gestões enquanto chefe do Legislativo. 

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