Caixa é condenada a pagar indenização a consultora com prótese no quadril

A Justiça Federal determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) indenize, em R$ 15 mil, uma mulher com prótese metálica bilateral de quadril que foi impedida de acessar a agência bancária, após ter sido barrada na porta giratória. A decisão é do juiz federal Gustavo Catunda Mendes, da 1ª Vara Federal de Caraguatatuba.

A consultora de beleza, Ana Paula de Souza, 43 anos, relata que, em setembro de 2014, compareceu a uma agência da CEF, em São José dos Campos, para abrir conta, quando foi barrada pela porta giratória. Imediatamente ela informou ao segurança sobre a existência de prótese metálica, porém, ele teria solicitado que ela apresentasse todos os seus pertences, o que prontamente foi atendido.

Quando a porta continuou travando, a gerente da agência foi chamada e, mesmo com as reiteradas afirmações da autora sobre a prótese, impediu o acesso ao banco.

Ana Paula afirmou que chamaria a polícia e a gerente manteve sua posição, solicitando atestado médico que comprovasse a condição da cliente. As pessoas que estavam na agência presenciaram o constrangimento da autora e a Polícia Militar a orientou a lavrar Boletim de Ocorrência, devido ao flagrante ato ofensivo praticado pelo banco.

“Me senti humilhada, passei mal e até vomitei e mesmo assim a gerente não deixou eu entrar”, contou a consultora de beleza que sofre de Artrite reumatóide idiopática juvenil desde os 8 anos e em 2010 fez a cirurgia para a colocação da prótese no quadril.

“Estava me mudando de São Sebastião e fui à Caixa mais próxima de onde eu residiria para abrir uma conta e, futuramente, conseguir financiamento para comprar material de construção para minha casa. Foi humilhante o que aconteceu, ela nem deixou em entregar o papel e ainda perdi a viagem”, relata.

Na decisão, o juiz coloca que “a postura de impedimento de acesso da autora à agência bancária da CEF, em razão de portar próteses metálicas de quadril decorrente de procedimento cirúrgico, corresponde a tratamento incompatível com os direitos básicos do consumidor”.

Mendes ressalta ainda que a autora já havia se livrado de todos os pertences que eventualmente pudessem oferecer algum risco à segurança, conforme lhe foi solicitado e, ao impedir o acesso, a CEF não observou seus deveres de respeito à dignidade do consumidor.

“A prestação de serviços deve ocorrer de forma segura, mas de maneira que não sujeite o consumidor à situação vexatória e de constrangimento, como ocorreu, sendo obrigação da CEF que a abordagem pelos agentes de segurança e pela própria gerência da agência bancária seja realizada da forma menos ofensiva e expositiva possível”, conclui a sentença.

Lei

Em nota, a Caixa Econômica Federal esclarece que utiliza portas automáticas giratórias detectores de metal em suas agências, de acordo com a lei 7.102/83, que disciplina o sistema de segurança em estabelecimentos financeiros, em todo o território nacional.

Segundo o banco, essas portas giratórias são utilizadas por todos os estabelecimentos bancários para impedir o acesso de pessoas armadas às agências, e nunca para criar obstáculos aos usuários. “O objetivo é proteger os clientes, seus empregados e patrimônio”.

Esclarece, ainda, que embora não conste um regramento específico para clientes com aparelhos detectados pelas portas, em cada caso sempre é buscada a solução mais rápida e satisfatória ao cliente para seu atendimento.

Quanto à possibilidade de recorrer da sentença, a CEF informa que no caso em questão, o banco está avaliando se haverá recurso da condenação judicial.

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