Após decisão da Câmara Municipal, a Prefeitura de Ubatuba oficializou o decreto que proibe o uso de fogos de artifícios que causem poluição sonora, como estouros e estampidos. A Lei n. 3.913/2016, regulamentada pelo decreto n. 6775, passou a valer em 19 de dezembro de 2017.
O objetivo da medida é evitar prejuízos causados pelos fogos tanto à saúde humana, em especial de crianças, idosos, pessoas com transtornos mentais, com síndrome de Down, autistas e de pessoas com deficiência auditiva que utilizam aparelhos, quanto à de animais, bem como reduzir o número de acidentes causados pela queima desses fogos.
Com isso, em eventos realizados em áreas públicas ou particulares, organizados tanto pela administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal quanto por estabelecimentos comerciais e condomínios do município, somente poderão ser utilizados os fogos de artifício silenciosos, ou seja, aqueles apenas com efeitos visuais.
O alvará de autorização de tais eventos deverá ter a menção ao disposto na lei e a determinação expressa de utilização de fogos de artifício silenciosos. O não cumprimento dessa determinação acarretará aos responsáveis a aplicação de multa no valor de 60 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que será cobrada em dobro para pessoas físicas em caso de reincidência. Já para as pessoas jurídicas, a multa será de 300 UFESP e, no caso de reincidência, além da multa haverá a perda de licença de funcionamento. Em 2017, uma UFESP equivale a R$ 25,07.
A fiscalização da aplicação da lei compete às autoridades municipais mediante poder de polícia e aos órgãos fiscalizadores dos demais entes da federação, inclusive através da possibilidade de convênio celebrado com o município.
O decreto determina ainda a interdição imediata do estabelecimento ou do ponto de venda de tais fogos e outros que estiverem descumprindo as normas estabelecidas no decreto, inclusive com a apreensão das mercadorias mediante lavratura de auto de apreensão.