Justiça nega pedido da Prefeitura e mantém lei que suspende taxa do lixo em Caraguatatuba

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido de liminar apresentado pela Prefeitura de Caraguatatuba e manteve em vigor a lei municipal que acabou com a cobrança da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU), popularmente conhecida como taxa do lixo.

A administração municipal havia acionado a justiça na tentativa de derrubar a norma aprovada pelo Legislativo, sob o argumento de que a extinção do imposto compromete o planejamento financeiro da cidade. Com o despacho atual, a cobrança segue oficialmente interrompida no município.

A ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Executivo alega que a nova legislação extingue uma importante fonte de receita orçamentária sem a devida apresentação de estudos técnicos de impacto fiscal.

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No entanto, ao analisar o caso, o desembargador Álvaro Torres Júnior indeferiu o pedido de tempo de urgência por considerar que a matéria demanda uma análise jurídica muito mais aprofundada pelas instâncias colegiadas, não existindo elementos substanciais suficientes neste momento para paralisar a validade do texto promulgado pela Câmara.

Põe casaco, tira casaco

A polêmica em torno da taxa do lixo se arrasta desde o mês passado, quando os 15 vereadores derrubaram, por unanimidade, o veto do prefeito Mateus Silva ao projeto que barrava a cobrança. Diante da rejeição ao veto, a Casa de Leis promulgou a norma na semana passada, estabelecendo inclusive o direito de os contribuintes que já quitaram os valores solicitarem administrativamente a devolução do dinheiro pago.

A partir da publicação do despacho judicial, o presidente da Câmara de Caraguatatuba, Antonio Carlos Júnior, terá um prazo estipulado de 30 dias para apresentar formalmente as informações e os argumentos de defesa que validam a constitucionalidade do ato legislativo.

Em nota oficial,  a prefeitura informou que respeita o posicionamento inicial do magistrado, mas expressou total confiança de que as supostas inconstitucionalidades e vícios legais serão reconhecidos ao término do julgamento do mérito. Também por meio de comunicado, o Legislativo ressaltou que está avaliando a intimação e as devidas medidas processuais.

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