Operação apreende quase mil cadeiras em praias de Ubatuba durante Carnaval

Uma grande operação de fiscalização e ordenamento urbano, batizada de Operação Guarda-Sol, alterou a dinâmica das praias de Ubatuba durante este feriado de Carnaval.

O balanço divulgado pela Secretaria Municipal de Posturas e Fiscalização impressiona pelo volume de materiais recolhidos na orla. Ao todo, as equipes apreenderam 965 cadeiras, 155 guarda-sóis e ombrelones, 177 mesas e até 7 pranchas que estavam sendo utilizadas de forma irregular no espaço comum.

A iniciativa, que reuniu cerca de 30 agentes das polícias Civil, Militar e Guarda  Civil Municipal, além de fiscais da prefeitura, teve como foco principal coibir abusos contra turistas e moradores e garantir o livre acesso aos espaços públicos.

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A ação mira práticas como o aluguel indevido de áreas públicas e o chamado loteamento da areia, onde equipamentos são colocados antecipadamente para reservar espaço.

Além da ocupação física, o foco da Polícia Civil recai sobre crimes contra o consumidor e constrangimento ilegal. Entre as irregularidades combatidas estão a exigência de consumação mínima para o uso de mobiliário na praia e a cobrança indevida por estacionamento em vias públicas. Segundo as autoridades, essas condutas violam normas administrativas e podem configurar ilícitos penais.

A administração municipal reforçou que não autoriza a exigência de gastos mínimos e orienta que qualquer abuso na relação de consumo seja denunciado imediatamente ao Procon Municipal. Já irregularidades envolvendo a atuação de ambulantes e o uso do solo devem ser reportadas à Secretaria de Fazenda pelo e-mail posturas@ubatuba.sp.gov.br.

O planejamento estratégico da Operação Guarda-Sol possui caráter permanente e as investigações continuam em curso por meio de inquéritos instaurados pela Delegacia de Polícia de Ubatuba.

O objetivo é assegurar que a atividade econômica na região se desenvolva de forma harmoniosa, respeitando o direito de todos ao uso coletivo das praias.

O que você não é obrigado a aceitar na praia

  • Consumação Mínima: É terminantemente proibido que quiosques ou ambulantes exijam um valor mínimo de gasto para que você utilize mesas, cadeiras ou guarda-sóis na orla.
  • Loteamento da Areia: O espaço público é de livre acesso. A ocupação irregular da areia com equipamentos para “reservar” lugar ou a locação indevida de áreas públicas são práticas combatidas pela fiscalização.

  • Estacionamento em Via Pública: A cobrança por estacionamento em ruas e espaços públicos é indevida e configura irregularidade.

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