Demolições: quando elas se fazem imprescindíveis?

As situações que mais frequentemente justificam as demolições incluem obras realizadas em Áreas de Preservação Permanente (APPs), em Unidades de Conservação, em áreas de risco geológico, ou que comprometem o patrimônio natural e paisagístico. Quando não há possibilidade de regularização e a edificação representa risco ou dano ambiental, a demolição pode ser determinada por órgãos administrativos ou pelo Judiciário.

A demolição de edificações é uma medida extrema, mas muitas vezes necessária para garantir a integridade do meio ambiente, a segurança da coletividade e o cumprimento da legislação urbanística e ambiental. No âmbito do direito ambiental, as demolições geralmente decorrem da ocupação irregular de áreas protegidas ou da construção sem licenciamento adequado.
Imóveis construídos sem autorização municipal, estadual ou federal — especialmente em áreas ambientalmente sensíveis — podem ser objeto de ações civis públicas que visam a restauração da área degradada.

A demolição, neste contexto, não deve ser vista como punição, mas como um instrumento de reequilíbrio ambiental. Ela busca restaurar o estado original da área, impedir danos futuros e preservar o interesse público.

Embora as demolições determinadas por infrações ambientais ou urbanísticas sejam frequentemente tratadas como medidas impositivas e de cumprimento obrigatório, a realidade jurídica mostra que existem alternativas viáveis antes da execução. Em diversos casos, é possível contestar a medida com base em laudos técnicos que demonstrem que os impactos ambientais da demolição superam os da permanência da edificação.

Além disso, muitos imóveis podem ser objeto de regularização, seja por meio de adequações técnicas, seja através da celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), com previsão de compensação ambiental. Também há espaço para defesas técnicas baseadas na temporalidade das construções, especialmente quando envolvem edificações consolidadas ao longo dos anos sem atuação tempestiva do poder público.

É importante destacar que antes de se ordenar a demolição, o princípio da ampla defesa e do contraditório deve ser observado. Contar com a orientação de uma advogada especializada em direito ambiental é essencial tanto para defender direitos de proprietários em risco de demolição quanto para assessorar órgãos públicos ou associações civis que atuem na proteção do meio ambiente.

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