Uma ordem judicial, de outubro de 2021, determinou que a Prefeitura de São Sebastião apresentasse um estudo sobre a ocupação em área de risco, na Vila Pantanal, em Juquehy. Caso não houvesse condição de eliminar o risco, a prefeitura deveria providenciar a “imediata realocação dos moradores”.
A ordem foi dada pela juíza Marta Marinho, acatando pedido do Ministério Público. O risco de deslizamento havia sido apontado pela prefeitura, ao justificar a impossibilidade de regularizar 43 moradias no morro.
No mês seguinte, a Defesa Civil fez uma vistoria no local e emitiu um relatório. O documento constatou “diversas dificuldades técnicas para que se reduza ou elimine os riscos existentes”. “Caso haja evento climático (chuva) de grande proporção, poderá alterar o grau de risco para alto ou muito alto”, alertou o relatório, assinado pelo chefe da Defesa Civil, Wagner Barroso.
O prazo fixado pela juíza era de 45 dias. A prefeitura recorreu e conseguiu estender para 90 dias, mas o prazo venceu no dia 25 de abril.
A prefeitura alegou que a solução “é complexa, e demanda tempo e orçamento”. O promotor Alfredo Portes Neto contestou. “A prefeitura teve ao menos dois anos para providenciar uma solução adequada à área de risco, que não seria regularizada, mas optou por protelar a resolução da questão. Não pode pretender agora justificar o descumprimento do prazo, sob o argumento de falta tempo ou de recursos financeiros”, escreveu o promotor.
A partir de junho, Portes Neto começou a pedir aplicação de multa ao prefeito, em função do descumprimento. O cálculo da punição, naquele mês, já passava de R$ 250 mil.
A decisão sobre a multa só foi tomada no último dia 6 de fevereiro. O juiz Vitor Hugo Oliveira resolveu conceder mais 30 dias à prefeitura, como “prazo suplementar”.
Nesse meio tempo ocorreu a tragédia na região e um deslizamento de terra, na madrugada do dia 19 de fevereiro, atingiu aproximadamente 15 casas, e matou quatro pessoas.
Cronologia do processo judicial da Vila Pantanal
• 16 de agosto de 2021
Questionada pelo Ministério Público, a EDP alega que a remoção de postes de energia se deve à impossibilidade de regularizar moradias em área de risco.
• 7 de outubro de 2021
A juíza Marta Marinho fixa prazo de 45 dias para que a prefeitura apresente estudo sobre o risco. Não sendo possível a eliminação do risco, que seja providenciada, no mesmo prazo, a imediata realocação dos moradores, sob pena de multa diária ao prefeito.
• 8 de novembro de 2021
Relatório da Defesa Civil aponta “diversas dificuldades técnicas para que se mitigue (reduza) ou elimine os riscos existentes”. Alerta que, “caso haja evento climático (chuva) de grande proporção, poderá alterar o grau de risco para alto ou muito alto”.
• 16 de dezembro de 2021
O desembargador José Maria Câmara Junior prorroga para 90 dias o prazo para cumprimento da decisão da juíza Marta.
• 25 de abril de 2022
Encerrado o prazo sem cumprimento da decisão.
• 20 de junho de 2022
Promotor Alfredo Luis Portes Neto pede aplicação de multa ao prefeito.
• 21 de julho, 26 de setembro, 19 de outubro e 9 de novembro de 2022
Nessas quatro datas o promotor reitera o pedido de aplicação de multa ao prefeito.
• 26 de janeiro de 2023
O promotor apresenta recurso para que o juiz decida sobre a multa.
• 6 de fevereiro de 2023
O juiz Vitor Hugo Oliveira concede mais 30 dias de “prazo suplementar”, para que a prefeitura cumpra o que foi determinado, em outubro de 2021, pela juíza Marta.
• 19 de fevereiro de 2023
Deslizamento de terra atinge casas e mata quatro pessoas no morro da Vila Pantanal.