Justiça determina que Petrobras realize audiência sobre nova operação no Tebar

A Justiça determinou que a Transpetro (Petrobras Transporte S.A.) deve realizar uma audiência pública sobre a nova modalidade de transferência de óleo autorizada no Terminal Almirante Barroso (Tebar), em São Sebastião.

A operação “Ship to Ship”, em que o combustível é descarregado diretamente em outro navio e não no oleoduto que o conduz às refinarias, foi liberada pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) sem que, contudo, os estudos que embasaram a decisão fossem apresentados e discutidos com a sociedade civil. Por isso, o Ministério Público Federal (MPF), em atuação conjunta com o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP), solicitou à empresa que viabilizasse a participação social.

Em função das medidas de isolamento exigidas durante a pandemia de coronavírus (Covid-19), a consulta à população será feita pela internet, em formulário eletrônico que ficará disponível por 30 dias no site da Transpetro, a partir desta quinta-feira (25). Na página da empresa também serão disponibilizadas as informações e estudos referentes ao processo de autorização da atividade no Canal de São Sebastião.

A Licença de Operação para a modalidade “Ship to Ship” expira no início do próximo ano, quando passará por novo processo de análise e renovação.

As manifestações apresentadas pela sociedade civil no site da Transpetro serão analisadas e respondidas pela empresa individualmente. E, encerrado o prazo para participação, todas as contribuições e respectivas respostas serão sintetizadas em um documento único que também ficará disponível no mesmo ambiente eletrônico.

A fim de dar publicidade à discussão virtual, acordou-se que a Transpetro colocará faixas nos quatro municípios do Litoral Norte (Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba) e fará circular na imprensa e em mídias sociais da região o chamado público com as informações necessárias à participação social.

Licença

A modalidade “Ship to Ship” foi incorporada ao licenciamento já existente do Tebar, no âmbito do processo de renovação da Licença de Operação do terminal, conduzido pela Cetesb. A companhia concluiu que, por isso, não caberia novo estudo de impacto ambiental para a atividade. As incertezas quanto aos riscos da nova operação levaram o MPF a instaurar inquérito civil para apurar eventuais irregularidades no procedimento de autorização.

A principal preocupação do Ministério Público referia-se à suficiência dos estudos técnicos que embasaram a decisão do órgão ambiental, já que, por não ter sido iniciado um processo autônomo de licenciamento para a atividade “Ship to Ship”, não foram elaborados os Estudos de Impactos Ambientais (EIA), tampouco avaliada, em licença específica, a viabilidade da operação na região. Questionados pelo MPF e pelo MP/SP sobre a regularidade da medida, representantes da Cetesb informaram que a decisão do órgão se baseou em detalhada análise de riscos realizada pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo e que foram feitos estudos e pareceres técnicos suficientes para atestar a segurança deste tipo de atividade no Canal de São Sebastião.

A companhia esclareceu ainda que a operação se dá com um dos navios “atracado”, e não na modalidade “fundeado”, estando, assim, autorizada pela Instrução Normativa 16/2013 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A norma proíbe a transferência de óleo entre navios fundeados em áreas que estejam a menos de 50 quilômetros de unidades de conservação, como é o caso do Tebar. A renovação da Licença de Operação do terminal, incluindo a atividade “Ship to Ship”, foi emitida em 23/07/2017 e tem validade até 23/03/2021.

 

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