Em um texto anterior, abordei uma categoria de patrimônio cultural brasileiro, composta pelos chamados bens paisagístico – culturais, com forte apelo cênico natural.
No entanto, um direito do cidadão, que muitas vezes passa despercebido, refere-se à paisagem urbana qualificada, que ofereça ao munícipe e ao visitante conforto visual, convite à contemplação e, com benefícios indiretos, melhora da qualidade de vida, com diminuição do estresse e segurança.
A motivação deste texto deu-se ao caminhar numa noite em dia de semana após as 21 horas, no Calçadão da Santa Cruz, em Caraguatatuba. Sem percebemos, nos deparamos com fachadas escuras, cobertas por cortinas de metal, num trecho sem vida, bem no centro da cidade.
Outro tipo de cenário que também incide em muitas cidades é composto pelos extensos muros de condomínios, fábricas, etc. que relegam compridas faixas de calçada, ermas e sem vivacidade no cotidiano, e que muitas vezes forçam as pessoas a darem grandes voltas para chegarem ao outro lado, separando comunidades dentro do próprio bairro.
Isto nos leva a mencionar o que arquitetos e urbanistas chamam de ‘fachadas ativas’, isto é, faces da edificação que permitem constante interação do caminhante com seu interior, ao contrário das citadas acima.
Em relação às lojas, vemos exemplos de outras cidades que estimulam que as fachadas sejam envidraçadas e iluminadas à noite. Assim permitem que o transeunte veja os produtos, que as vitrines embelezem a rua e também contribuam para a melhora da segurança dos locais.
Em relação aos muros, o poder público pode induzir, na aprovação dos projetos, sua substituição por grades, ou outra opção que não segregue a cidade, relegando ao cidadão caminhar por longos trechos escuros e vazios, sem arborização e muitas vezes sem acesso ao outro lado do bairro.
Um outro aspecto que poderá ser abordado refere-se à poluição visual e falta de apuro estético nas propagandas que poluem as fachadas. Mas pode ser um tema para uma próxima conversa.