A 1ª Vara Federal de Caraguatatuba condenou a empresa Alemoa Imóveis e Participações, e dois de seus dirigentes, por crimes ambientais em território indígena, na cidade de São Sebastião. O terreno afetado possui 160 mil m² e fica em zona de proteção, onde a atividade pecuária é estritamente proibida por lei.
A decisão atende denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo as investigações e laudos periciais da Polícia Federal, a companhia manteve durante anos a criação ilegal de búfalos na aldeia Rio Silveira, como estratégia para assegurar a posse e manter o espaço desmatado. Segundo a investigação, a intenção era futura exploração econômica das terras.
O pisoteamento constante do solo pelos animais, a abertura de estradas e a instalação de estruturas pecuárias alteraram o curso hídrico natural e impediram a regeneração da Mata Atlântica.

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Reparação à comunidade indígena
A sentença determinou a interdição imediata da área e proibiu a empresa de realizar qualquer atividade que prejudique o restauro da vegetação. Além disso, a Alemoa terá que financiar o plano de trabalho do Programa de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) Guardiões da Floresta, destinado à comunidade indígena local que atua na preservação do território.
O presidente e o vice-presidente da empresa tiveram as penas de um ano e dois meses substituídas por prestação de serviços comunitários e pagamento de 50 salários mínimos cada, quantia que será revertida diretamente à comunidade indígena afetada.
As condenações foram fundamentadas na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98). A empresa também responde a uma ação civil pública na qual o MPF pede a restauração integral da mata e o pagamento de indenizações materiais.
As defesas da empresa e dos dirigentes negam as acusações e recorreram da decisão.

