A Justiça de Ilhabela decidiu não acatar o pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) para suspender os decretos municipais que estabeleceram aumento de 100% nas tarifas de ônibus e de 900% na passagem no aquabus.
A ação da Promotoria buscava apurar o salto no transporte público e argumentava que os aumentos teriam sido aplicados de forma abrupta e sem transparência. No entanto, o juiz responsável pelo caso entendeu que não há elementos suficientes para justificar a suspensão dos reajustes.
A decisão indica que a política tarifária é uma prerrogativa do Executivo e a anulação das novas tarifas poderia comprometer o equilíbrio econômico-financeiro do sistema de transporte.
Por outro lado, a Justiça suspendeu a exigência de apresentação de comprovante de residência para a emissão do “Cartão Bilhete Eletrônico Recarregável Comum”. No aquabus, por exemplo, quem não tem o cartão paga R$ 50 pela passagem.
A Prefeitura de Ilhabela informou que respeita a decisão e tomará as providências necessárias para adequação do sistema, sem prejuízo aos usuários.