Mais de 3 mil presos receberam o benefício da saidinha para as comemorações de fim de anos, no Vale do Paraíba. O benefício será concedido aos presos do regime semiaberto a partir desta segunda-feira (23) e se estende até o dia 3 de janeiro de 2025. Esta é quarta saída temporária do ano.
Entre os detentos famosos na região, estão Lindemberg Alves, Cristian Cravinhos, Robinho e Fernando Sastre, o motorista da Porsche azul. Destes, somente Lindemberg e Cravinhos contam com o benefício. Robinho e Fernando Sastre ainda não têm direito. Eles estão presos na penitenciária P2 de Tremembé.
Em setembro, a saidinha temporária beneficiou 3.410 presos no Vale do Paraíba, dos presídios de Caraguatatuba, Tremembé, São José dos Campos e Potim. O Centro de Detenção Provisória (CDP) de Taubaté não tem detentos aptos para deixar a cadeia.
Como funciona o benefício
O benefício da saída temporária é garantida por lei para integrantes do sistema prisional que tenham cumprido pelo menos um sexto da pena total no caso de primários, ou um quarto no caso de reincidentes. Além disso, é essencial que apresentem boa conduta carcerária, condição avaliada pelo juiz responsável após consulta aos diretores da unidade prisional. O objetivo é que pesos em sistema semiaberto se reintegrem a vida social através de visitas às famílias.
A legislação também permite a saída temporária para fins de estudo, incluindo cursos profissionalizantes, ensino médio ou superior, desde que as aulas ocorram na mesma comarca onde o detento cumpre pena. Nesses casos, o preso pode sair diariamente apenas pelo tempo necessário para frequentar as aulas. O benefício está condicionado ao bom desempenho acadêmico, sendo passível de revogação em caso de aproveitamento insatisfatório.
Qualquer infração disciplinar pode prejudicar o direito à saída temporária. Em casos de faltas leves ou médias, o benefício poderá ser restabelecido após um período de reabilitação, que varia entre 30 e 60 dias conforme o regimento interno do presídio. Entretanto, faltas graves, como envolvimento em delitos ou desobediência às regras carcerárias, resultam na perda do direito à saída temporária e na regressão ao regime fechado.
Os detentos beneficiados com a saída temporária devem manter comportamento exemplar e evitar situações que possam configurar faltas graves. É expressamente proibido frequentar bares, boates, consumir bebidas alcoólicas, portar armas ou envolver-se em atividades ilícitas.