O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu o prefeito de Ilhabela, Antônio Colucci (PL), no caso relacionado à contratação emergencial de serviços de transporte público. A decisão por cinco votos a zero foi tomada com base no voto do relator ministro Cristiano Zanin, seguido pelos demais ministros que reconheceram a ausência de dolo na conduta.
O caso ocorreu em 2012, quando um concorrente obteve uma decisão judicial que suspendeu a assinatura do contrato com a empresa vencedora, a Expresso Fênix. Com o término do contrato anterior, a prefeitura precisou realizar a contratação emergencial da Fênix para garantir a continuidade do serviço. No entanto, esse contrato de emergência durou apenas sete dias e a companhia foi formalmente contratada após a suspensão ser revogada pelo Tribunal de Justiça.
O Ministério Público alega que o prefeito não deveria ter contratado emergencialmente a Expresso Fênix, vencedora do processo licitatório suspenso e deveria ter estendido o contrato com a empresa anterior.
Ao reavaliar o caso, Zanin destacou que a recente alteração na lei de improbidade administrativa exige a comprovação da intenção de fraude. Como a lei não tipifica mais a conduta culposa (sem intenção de causar dano), e considerando que não havia sentença condenatória transitada em julgado, o ministro concluiu pela absolvição de Colucci.
Às vésperas do primeiro turno das eleições municipais de 2024, o prefeito de Ilhabela lidera a disputa eleitoral de acordo com as pesquisas registradas até o momento. O atual mandatário conta com 48,4% das intenções de voto, segundo o último levantamento divulgado pelo instituto Paraná Pesquisas. O levantamento teve 700 eleitores entrevistado em Ilhabela entre os dias 23 e 26 de agosto.