A Justiça determinou nesta terça-feira (27) o bloqueio de bens e valores de um servidor de Caraguatatuba que fraudou o sistema de contratação para se apropriar de dinheiro público. A investigação aponta que o acusado criou um funcionário fantasma para receber seu salário.
Ele planejou um falso personagem concursado, chamado José Carlos dos Santos, e passou a receber as remunerações correspondentes ao servidor fictício.
O esquema foi descoberto porque o servidor fantasma não tinha CPF e não podia abrir conta bancária. Por esse motivo, recebia os vencimentos por meio de cheques que eram depositados na conta do acusado. Funcionárias públicas identificaram a irregularidade e levaram ao conhecimento das autoridades competentes.
Na ação, o promotor Renato Queiroz de Lima pede a condenação do homem de acordo com a lei de improbidade administrativa, para que ele seja obrigado a restituir aos cofres públicos os valores obtidos ilicitamente. Além de pagar indenização mínima de R$ 50 mil por danos morais coletivos em favor do município de Caraguatatuba, entre outras sanções.
A Prefeitura de Caraguatatuba informou que quando teve conhecimento do caso abriu um processo administrativo disciplinar, que se encontra em sigilo e em fase final de apuração.
Embora seja funcionário público efetivo, o servidor foi afastado de suas funções anteriores e passou a prestar serviço em setor onde não possui acesso às testemunhas ou atividades que envolvam gerenciamento de valores.
Testemunhas foram ouvidas e a administração aguarda documentação da instituição bancária e as alegações finais do servidor para a conclusão. A penalidade, ao final do processo, se constatado o crime, será a demissão por justa causa.