Em decisão publicada na quarta-feira (29), a 132ª Zona Eleitoral de São Sebastião penalizou três pré-candidatos por propaganda eleitoral antecipada, com base no processo número 0600029-24.2024.6.26.0132.
A representação, movida pelo partido Podemos, acusou o Professor Gleivison Gaspar, o deputado Maurício Neves e o vereador Daniel Simões de veicularem propaganda extemporânea no Instagram e utilizarem adesivos irregulares.
O juiz Vitor Hugo Aquino de Oliveira determinou a remoção definitiva do conteúdo, a proibição do uso dos adesivos e aplicou uma multa de R$ 5 mil a cada representado. A decisão destacou que frases como “lançamos a pré-campanha do futuro prefeito Professor Gleivison (…) Rumo à vitória” configuram um pedido explícito de voto, violando as normas eleitorais.
A sentença reafirma a importância de cumprir rigorosamente os prazos e regras estabelecidos pela legislação eleitoral, servindo como um alerta para outros pré-candidatos. A ação reforça o compromisso da Justiça Eleitoral em manter a equidade e a transparência no processo eleitoral, garantindo que todos os candidatos sigam as mesmas regras.
Diante da situação, o Professor Gleivison Gaspar disse ser a favor do cumprimento da lei e que ela seja em sua totalidade. “Propaganda eleitoral antecipada? Há controvérsia. É necessário fazer valer o princípio da impessoalidade na administração pública o qual vem sendo desprezado ao longo desses anos”.