Bens do prefeito de Caraguatatuba e 6 servidores públicos estão bloqueados na Justiça

Os bens do prefeito de Caraguatatuba, Aguilar Júnior, e outros seis servidores públicos estão bloqueados na Justiça, graças a uma a ação de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).

A justificativa do MP é que houve pagamento de gratificação a servidores sem qualquer apoio constitucional. Como agravante, segundo os autos, o pagamento teria continuado por mais dois meses ainda que inconstitucionalmente.

Além disso, o Ministério Público solicitou o bloqueio dos bens móveis e imóveis do secretário da Administração, Eduardo Cursino, e da Fazenda, Nelson Hayashida, bem como do secretário adjunto da Administração, Marcus da Costa Nunes Gomes e dos servidores Diego Passos Nascimento, Renata Aparecida da Silva e Simone Duhau Souza e Silva.

Prefeitura e servidores

O MP afirmou que os requeridos atuaram, “de forma livre e consciente, para a continuidade do pagamento de verbas tidas como inconstitucionais” e, portanto, respondem solidariamente por “causarem prejuízo ao erário e violarem os princípios constitucionais administrativos”, vez que suas condutas, além de danos materiais, também provocaram “danos morais à coletividade, incorrendo assim na prática de ato de improbidade administrativa.

O MP se refere também a suposta ilegalidade praticada quando da aquisição do projeto “Maluquinhos por Robótica”, aplicado na rede municipal de ensino em 2022.

Por isso, solicitou liminarmente, a decretação da indisponibilidade de todos os bens
móveis, imóveis e direitos em nome ou em poder de todos os demandados, para garantir o integral ressarcimento de eventuais danos causados ao patrimônio público municipal.

A decisão do juiz da 3ª Vara da Comarca de Caraguatatuba, Walter de Oliveira Júnior, foi acatar parcialmente o pedido de liminar do Ministério Público, autorizando o bloqueio dos bens móveis e imóveis, deixando de fora as contas bancárias dos citados.

Prefeitura se pronuncia

A Prefeitura de Caraguatatuba informou, por meio de nota, que entende que não houve dolo, não houve má fé e o pagamento foi efetuado legalmente até a data da não concessão dos efeitos suspensivos aos Embargos de Declaração, havendo comprovada contraprestação dos serviços por parte dos funcionários beneficiados. Ademais, segundo a administração, alguns servidores foram citados na ação “por tão somente trabalharem na alimentação do sistema da folha de pagamento da Prefeitura”.

 Ainda de acordo com a prefeitura, a Lei de Encargos Especiais foi criada no início da década de 2010 na gestão do ex-prefeito para pagamento de gratificações aos servidores públicos. Entre 2014 e 2016, pelo menos 1.614 servidores tinham o benefício.
Em 2020, foi proposta em 2ª Instância uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a lei. A partir daí, a ADIN foi aceita pelo Tribunal de Justiça e um Acórdão foi publicado. Se valendo de instrumentos jurídicos, o município entrou com um recurso chamado Embargos de Declaração, com efeitos suspensivos contra a decisão. Ou seja, “o município legalmente buscou suspender os efeitos da decisão, além da sua modificação visando à manutenção da constitucionalidade da lei”.
A despeito da alegação do Ministério Público de que o município deveria ter cessado o pagamento a partir do momento em que houve a publicação do Acórdão, a prefeitura alega que os Embargos de Declaração foram propostos pedindo justamente o efeito suspensivo da decisão.
A Prefeitura esclareceu ainda que imediatamente após não ter sido concedido o efeito suspensivo, o município cumpriu a decisão e cessou qualquer pagamento dos encargos especiais para 945 servidores. “Foram dois meses de pagamento de encargos especiais entre a publicação do Acórdão até a decisão que não concedeu o efeito suspensivo aos Embargos de Declaração”.
Esclareceu também que a ação ainda está em curso nos Tribunais Superiores, ou seja, não é um processo transitado em julgado.
Em relação à Ação Civil Pública, a Justiça proferiu uma decisão em caráter liminar e até o momento o prefeito não foi citado da decisão. “É a primeira ação pessoal contra o prefeito Aguilar Junior, que ainda sequer foi citado, tratando-se apenas de uma decisão liminar sem oportunidade de oitiva da parte contrária, podendo ser modificada a qualquer momento”.

 

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