Os bens do prefeito de Caraguatatuba, Aguilar Júnior, e outros seis servidores públicos estão bloqueados na Justiça, graças a uma a ação de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).
A justificativa do MP é que houve pagamento de gratificação a servidores sem qualquer apoio constitucional. Como agravante, segundo os autos, o pagamento teria continuado por mais dois meses ainda que inconstitucionalmente.
Além disso, o Ministério Público solicitou o bloqueio dos bens móveis e imóveis do secretário da Administração, Eduardo Cursino, e da Fazenda, Nelson Hayashida, bem como do secretário adjunto da Administração, Marcus da Costa Nunes Gomes e dos servidores Diego Passos Nascimento, Renata Aparecida da Silva e Simone Duhau Souza e Silva.
Prefeitura e servidores
O MP afirmou que os requeridos atuaram, “de forma livre e consciente, para a continuidade do pagamento de verbas tidas como inconstitucionais” e, portanto, respondem solidariamente por “causarem prejuízo ao erário e violarem os princípios constitucionais administrativos”, vez que suas condutas, além de danos materiais, também provocaram “danos morais à coletividade, incorrendo assim na prática de ato de improbidade administrativa.
O MP se refere também a suposta ilegalidade praticada quando da aquisição do projeto “Maluquinhos por Robótica”, aplicado na rede municipal de ensino em 2022.
Por isso, solicitou liminarmente, a decretação da indisponibilidade de todos os bens
móveis, imóveis e direitos em nome ou em poder de todos os demandados, para garantir o integral ressarcimento de eventuais danos causados ao patrimônio público municipal.
A decisão do juiz da 3ª Vara da Comarca de Caraguatatuba, Walter de Oliveira Júnior, foi acatar parcialmente o pedido de liminar do Ministério Público, autorizando o bloqueio dos bens móveis e imóveis, deixando de fora as contas bancárias dos citados.
Prefeitura se pronuncia
A Prefeitura de Caraguatatuba informou, por meio de nota, que entende que não houve dolo, não houve má fé e o pagamento foi efetuado legalmente até a data da não concessão dos efeitos suspensivos aos Embargos de Declaração, havendo comprovada contraprestação dos serviços por parte dos funcionários beneficiados. Ademais, segundo a administração, alguns servidores foram citados na ação “por tão somente trabalharem na alimentação do sistema da folha de pagamento da Prefeitura”.