Justiça Federal nega pedido de suspensão de pagamento de royalties contra São Sebastião

A desembargadora federal Marisa Ferreira dos Santos, presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, negou, na última quinta-feira (24), o pedido de Suspensão de Liminar e de Sentença ingressado pelo município de Ilhabela contra a partilha de royalties a favor de São Sebastião.

Oito dias antes a Justiça Federal da 3ª Região, por meio da 1ª Vara Federal de Caraguatatuba, acatou pedido da Prefeitura de São Sebastião e autorizou a liberação do depósito judicial dos pagamentos dos royalties para o município. A decisão foi publicada na última quarta-feira (16). O valor liberado ultrapassa os R$ 1 bilhão.

Em sua decisão, a desembargadora destaca que “volta-se o pedido de suspensão de decisão à defesa do interesse público primário, suspendendo a eficácia de decisões judiciais não definitivas que demonstrem, concreta e efetivamente, a potencialidade de causação de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”.

Em sua justificativa para cancelar a liberação dos recursos, o município de Ilhabela apontou que, “no dia 19 de agosto deste ano , logo após a decisão que determinou a transferência dos valores, São Sebastião publicou o decreto, que declara suposta situação de emergência na municipalidade em decorrência de chuvas intensas que ocorreram nos dias 17 e 18 de fevereiro.

Também questiona qual a justificativa para uma declaração de emergência ser decretada mais de seis meses após o evento que supostamente a ocasionou.

Justiça Federal decide pelo pagamento dos royalties para São Sebastião. Foto: Divulgação

Conforme a desembargadora, no que toca ao processo de conhecimento, diante de ação declaratória de nulidade proposta pelo município de Ilhabela pretendendo a anulação de processos administrativos relativos à alteração dos critérios de partilha de royalties entre os municípios de São Sebastião, Ilhabela e Caraguatatuba, “houve decisão com ordem de depósito judicial dos valores controvertidos em discussão judicial, com respectiva obrigação de fazer de ser informado nos autos sobre referidos depósitos periódicos, para devida instrução processual”

Justiça Federal aponta improcedência

A desembargadora pontuou, ainda, que houve decisão de improcedência mantida pela 4ª Turma deste Tribunal que, na apreciação da Apelação Cível, estabeleceu que diante do decreto de improcedência, é de se revogar a ordem de depósito dos valores controvertidos, autorizando, ainda, a liberação dos valores até então depositados em juízo em favor de São Sebastião.

No documento, ela finaliza que “no caso dos autos, vê-se que o requerente (Ilhabela) pretende reavivar tutela cautelar revogada que lhe assistia. Não tendo logrado, quer a manutenção perante este Tribunal, quer a concessão perante a 17ª Vara Federal Cível da SJDF, volta-se indevidamente à via do pedido de suspensão, requerendo ora perante esta Presidência pretensão já indeferida pelo STF e STJ”.

Para o prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto, a decisão da desembargadora só aponta que o município estava certo em seu pedido que vai beneficiar toda a comunidade. “Fomos em busca de um recurso é da municipalidade e agora com a garantia de que São Sebastião vai continuar recebendo esse recurso, independente de quem estiver na Prefeitura”.

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