O Ministério Público entrou com ação civil para que o município de Caraguatatuba regularize o fornecimento de 26 tipos de medicamentos essenciais. O documento pede ainda que a cidade pague uma indenização de R$ 10 milhões por dano moral coletivo, considerando ofensa ao direito à saúde.
O inquérito civil foi instaurado em setembro de 2021, após denúncias de moradores relatando falta dos remédios listados na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remume). Em novembro de 2022, a prefeitura informou que havia normalizado o fornecimento de 17 medicamentos, mas ainda persistia a falta de medicamentos como azitromicina, ibuprofeno, sustrate, paroxetina, nimesulida e sertralina.
Em março deste ano, o município encaminhou relação dos estoques, demonstrando que 69 medicamentos estavam em falta, dos quais 18 não havia prazo previsto para regularização. Segundo o MP, quando questionado sobre o orçamento municipal da saúde, incluindo os recursos federais e estaduais, e sobre a média de consumo mensal dos medicamentos essenciais, o município não enviou resposta.
Cidade teve boom de demanda
Por outro lado, a prefeitura explica que apenas neste ano mais de R$ 7 milhões foram investidos em compra emergencial para suprir a demanda de medicamentos e insumos. Segundo a secretaria de Saúde, a cidade registrou um aumento da demanda de novos pacientes na rede municipal, reflexo pós-pandemia, e consequentemente a busca por medicamentos também cresceu.
Caraguatatuba oferece os remédios nas unidades básicas de saúde, e também nas três Unidades de Pronto Atendimento (UPA) do Centro, Sul e Norte, onde atende casos de urgência e emergência. Ou seja, o paciente é atendido em casos de gravidade e já retira o medicamento na própria UPA e as três unidade registraram mais de 250 mil atendimentos apenas no primeiro quadrimestre deste ano. A administração destacou ainda que já existe um novo pregão em andamento, para compra de todos os medicamentos que compõe a Remume.
Agora, o MP pede, em regime de urgência, que o município apresente, no prazo de 30 dias, média mensal do consumo dos medicamentos listados no Remume, considerando-se os últimos cinco anos; e que a prefeitura mantenha, no prazo de 60 dias, os estoques municipais condizentes com a média de consumo apresentada, sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descuprimento.