A Promotoria de Justiça de São Sebastião obteve sentença confirmando os efeitos de liminar que determinou ao município e ao Estado a obrigação de fornecer fraldas geriátricas e o medicamento Xarelto a duas idosas com mal de Alzheimer.
A decisão atende a pedido da promotora Janine Baldomero, que ajuizou a ação em março deste ano, após parentes das pacientes procurarem o Ministério Público, informando da interrupção no fornecimento do medicamento e do insumo.
Em ambos os casos, o remédio havia sido prescrito por médicos conveniados à rede municipal de saúde. Além disso, as duas famílias não têm condições de arcar com a aquisição contínua do medicamento, por ser de alto custo.
Na sentença, o Judiciário citou o artigo da Constituição Federal que estabelece: “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”.