Sob ameaça de ter que exonerar ocupantes de cargos comissionados, o prefeito de são Sebastião, Felipe Augusto, mobilizou seus advogados pessoais para entrar com uma ação no Tribunal de Justiça. Ele tenta o reconhecimento da constitucionalidade da lei que criou os cargos. Com a iniciativa, ele espera suspender o processo no qual o Ministério Público (MP) pede a exoneração dos funcionários nomeados. A liminar, porém, já foi negada e o prefeito recorre.
Os advogados também pretendiam impedir que Felipe fosse proibido de fazer novas nomeações, mas o MP agiu mais rápido. A ação do prefeito foi protocolada quando a proibição já havia sido decidida pelo juiz. Resta agora a tentativa de evitar as exonerações.
Felipe alega que a saída dos comissionados “acarretaria prejuízos ao funcionamento da máquina pública”. “Sem contar o prejuízo de diversas famílias, que ficariam sem fonte de renda em meio à pandemia”, diz o texto da ação.
De acordo com o prefeito, todos os comissionados “são escolhidos criteriosamente e segundo suas aptidões técnicas”. “Não há notícia, denúncias ou sequer indícios de funcionários fantasmas. Nem se cogita existência de nepotismo ou de troca de favores por nomeações a cargos”, afirma ele.
Na ação, Felipe ainda ataca o Ministério Público, ao qual acusa de interferência na administração. “O objetivo maior é inviabilizar o funcionamento da máquina pública e punir o prefeito”, reclama.
Veja abaixo contradições que a reportagem detectou nos argumentos apresentados pelo prefeito sobre os comissionados
ARGUMENTO – “… perderá, de uma hora para outra, todos os cargos de confiança, que são indispensáveis para a regular manutenção da administração pública, inclusive dos serviços essenciais”.
CONTRADIÇÃO – Em novembro passado, no dia seguinte à votação das eleições, o próprio prefeito exonerou, numa canetada só e por espontânea vontade, todos os comissionados. O ato demonstrou que a desnecessidade dos cargos era reconhecida até pelo prefeito, que na ocasião não viu prejuízos em ficar sem os comissionados.
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ARGUMENTO – “… não se prestam ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais”.
CONTRADIÇÃO – Na Prefeitura de São Sebastião há diversos comissionados atuando nas funções de motorista, recepcionista, auxiliar administrativo, secretária, braçal, office boy, assistente social, fotógrafo e até guarda-costas. Todas elas próprias de cargos efetivos, a serem preenchidos por concurso.
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ARGUMENTO – “… todos os servidores comissionados são escolhidos criteriosamente e segundo suas aptidões técnicas”.
OBSERVAÇÃO – Não é difícil identificar, nos 65 departamentos, comissionados que não possuem nenhuma formação ou experiência na área do cargo em que foi nomeado. É o caso, por exemplo, dos chefes e assessores encaixados no Departamento Portuário, que precisariam ainda ser especialistas em petróleo e gás.
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ARGUMENTO – “… na época da elaboração da proposta de lei a ser encaminhada para a Câmara Municipal, o autor encaminhou cópia para a Promotoria…”.
CONTRADIÇÃO – Nesse trecho, o prefeito quis dizer que o MP estava a par do projeto que criou os cargos. Na verdade, o projeto foi enviado ao MP no dia seguinte à votação na Câmara, quando os vereadores já haviam aprovado a toque de caixa.
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ARGUMENTO – “O autor assumiu o mandato sem dispor de quaisquer outros cargos de confiança, além dos secretários municipais. Teve que promover às pressas uma reforma administrativa, que não pôde ser precedida de grandes estudos”.
CONTRADIÇÃO – As afirmações são falsas. O prefeito assumiu o mandato em 2017, tendo à disposição cerca de 250 cargos comissionados, entre assessores, chefes e diretores. Numa breve pesquisa, a reportagem apurou que, em julho daquele ano, havia 127 assessores nomeados. A primeira reforma administrativa só foi realizada dez meses depois do início do governo.
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