O Ministério Público Federal (MPF) pediu a proibição de quiosques, restaurantes e similares em praias e terrenos da Marinha em toda a orla de Ubatuba. A manifestação vai contra a sentença da Justiça que liberou a instalação dos empreendimentos, em favor de sete ações civis públicas movidas pelas empresas.
Segundo o MPF, a Prefeitura de Ubatuba tem dado permissão para construção nessas áreas, embora isso não esteja sob sua competência. “Praias e terrenos de Marinha pertencem à União (art. 20, incisos IV e VII da Constituição Federal de 1988) e sua ocupação não pode ser alvo de leis municipais a não ser que sejam firmados convênios ou assinados termos de acordo com o governo federal. Mesmo assim, o juízo reconheceu a validade das permissões fornecidas pelo município que não contaram com a participação da União”.
“O que se quer com as presentes ações é exatamente que se cumpra a Constituição Federal e as leis, para que sejam demolidas as estruturas fixas de quiosques instaladas indevidamente em faixa de areia de praia”, afirma o MPF. “Além de privatizarem com exclusividade áreas de uso comum do povo, competem deslealmente com outras atividades econômicas regulares realizadas na areia e ainda desvalorizam turisticamente as praias do município, descartando esgoto, lixo e impactando a vegetação de restinga.”
A ocupação de praias segue regras distintas. A população sempre deve ter livre acesso à áreas e não pode haver construções permanentes. Já os terrenos de marinha compreendem uma área de 33 metros adentro do continente, contados a partir de uma linha máxima de maré, na qual pode haver ocupações e instalações como quiosques, restaurantes e até residências, por exemplo, respeitadas as normas ambientais e sanitárias.
Termo com a União
Em agosto de 2017, a União e a Prefeitura de Ubatuba assinaram um Termo de Adesão à Gestão de Praias (TAGP), transferindo a gestão de 18 praias urbanas continentais e alguns terrenos de marinha para a municipalidade. Com isso, a prefeitura passou a ter o compromisso de implementar a gestão e fiscalização da orla marítima, o que inclui a destinação da ocupação a terceiros por meio de permissão ou cessão de uso, desde que não afete o acesso às praias e obedeça a legislação ambiental. Várias praias e a maioria dos terrenos de marinha, porém, permanecem sob gestão da União, muitas delas exploradas economicamente por quiosques que são alvo das ações.
Embargo dos quiosques
Além da nulidade de todas as permissões já outorgadas para ocupação das praias, o MPF solicita que o município seja condenado a embargar todas as construções em faixas de areia e seja obrigado a executar, em um ano, um cronograma para demolição dos quiosques nestas áreas, com a remoção de qualquer detrito e recuperação do meio ambiente.
O recurso também inclui a previsão expressa no plano de intervenção da orla marítima, a ser implementado pelo município em um ano, da proibição da ocupação das faixas de areia com construções permanentes. Em relação aos terrenos da Marinha, cabe à prefeitura regularizar as ocupações de quiosques nas áreas abrangidas pelo TAGP e à União, devendo ser demolidas todas as construções que não se adequem à legislação ambiental e sanitária.