Homem é autuado por cortar asas e manter araras em cativeiro

Um homem foi autuado por cortar as asas e manter duas araras em cativeiro, o que configura maus tratos. O flagrante ocorreu no Jardim Terralão, em Caraguatatuba, na manhã desta quarta-feira (27), e a multa chegou a R$ 12 mil.

Em julho de 2020, a Polícia Ambiental esteve no local e multou o responsável, W.A.R., em R$ 500 por abrigar uma arara canindé sem autorização. Porém, o animal silvestre continuou com o proprietário, já que não havia um local adequado para destiná-la. Ele foi designado como “fiel depositário” da ave, o que o torna obrigado a zelar pela vida do animal, sob pena de prisão.

araras

Só que além desta ave, a equipe descobriu que o homem havia adquirido outra, da mesma espécie, que está em risco de extinção. O proprietário informou aos policiais ambientais que comprou as aves de um local autorizado e apresentou as notas fiscais das araras.

Porém, durante a vistoria, a equipe constatou que as penas das asas dos animais foram cortadas. “Este tipo de corte configura crime, pois não permite que as araras demonstrem seu comportamento natural, como por exemplo, executar pequenos voos”, explicou a Ambiental.

O veterinário da Centro de Controle de Zoonoses confirmou que, apesar dos animais não estarem debilitados, não estavam “com a saúde comportamental correta, bem como não foi apresentado nenhuma medida profilática indicada por médico veterinário para controle de doenças”.

Araras e multa

O proprietário recebeu um novo auto de infração ambiental pelo crime praticado no artigo 29 da resolução da Secretaria do Meio Ambiente 48/14 e, desta vez, as aves foram recolhidas e destinadas para Lorena, no Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas). O espaço recebe espécies por entrega voluntária, resgate ou oriundos de apreensão de fiscalização.

No Cetas, animais são recuperados e destinados a soltura ou encaminhamento para empreendimentos de fauna devidamente autorizados.

Segundo a lei, “entende-se por abuso e maus-tratos, animais mantidos em recintos impróprios, debilitados por falta de alimento ou de acompanhamento de profissional habilitado, manter animais em local desprovido de asseio ou que lhes impeça a movimentação, o descanso ou os privem de ar e luminosidade.”

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