MP pede indeferimento da candidatura do prefeito de Ubatuba

A promotora do Ministério Público Eleitoral (MPE) de Ubatuba, Eliane de Fátima Claro, pediu o indeferimento da candidatura do atual prefeito Délcio Sato (PSD), à reeleição. O motivo são as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), mas a adminstração municpal alega que a desaprovação foi referente à gestão anterior e que o TCU já teria emitido seu parecer favorável sobre as contas.

O pedido contra o registro da candidatura de Sato coligações foi promovido pelas coligações ‘A Mudança tem Nome’, que tem à frente a candidata Flávia Pascol (PL) e ‘Ubatuba pede Socorro’, que traz Alex da Saúde (PSL) como candidato a prefeito.

Uma das irregularidades foi na execução do Termo de Compromisso celebrado entre a Caixa Econômica Federal e o município de Ubatuba, pela gestão anterior, para a pavimentação com bloquetes de concreto e drenagem superficial com guia e sarjeta na Rua Jocelino Monteiro, bairro da Barra Seca e que não foi concluída.

“A aludida desaprovação de contas decorre de irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa”, destaca a promotora, observando que o atual prefeito não deu prosseguimento à execução da obra, embora dispusesse de tempo e recursos suficientes, deixando a obra totalmente paralisada.

“Não foi reconhecida a boa-fé do prefeito, que sequer apresentou ao Tribunal os motivos que o levaram a interromper a execução das metas avençadas no Termo de Compromisso. O abandono das obras de pavimentação caracterizou expresso descumprimento do princípio da continuidade administrativa, o qual obriga o gestor sucessor a dar seguimento a atividades iniciadas no decorrer de gestões prévias”.

Para a representante do MPE, “verificada a rejeição das contas pelo TCU por fatos configuradores de ato doloso de improbidade administrativa e ausente qualquer notícia de provimento judicial que tenha suspendido ou desconstituído referida decisão, há de ser reconhecida a inelegibilidade”.

Ela esclarece, ainda que pelo prazo da desaprovação das contas, não houve o total de 8 anos previsto em lei para se livrar da impugnação, por isso o pedido de indeferimento da candidatura.

Prefeitura de Ubatuba

Em nota, a Prefeitura de Ubatuba informou que o apontamento do Tribunal de Contas da União não se referia a essa administração. Trata-se de convênio firmado pela gestão anterior, de 2013 a 2016, que ao final da gestão suspendeu por 120 dias a execução da obra de pavimentação da rua no bairro da Barra Seca.

“No início de 2017 a Prefeitura de Ubatuba realizou todos os atos administrativos para que a empresa retomasse a obra, porém, esta não cumpriu sua parte contratual. Com isso, o município efetivou a devolução dos recursos federais”, justificou.

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