Justiça manda PRTB retirar outdoors do Coronel Stanelis por propaganda antecipada

A Justiça eleitoral determinou a retirada de todos os outdoors onde aparece o pré-candidato a prefeito pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), José Eduardo Stanelis de Aquino, o Coronel Stanelis. O pedido foi assinado pelo juiz da 206ª Zona Eleitoral de Caraguatatuba, Fábio Bernardes de Oliveira Filho.

O prazo para remoção do material, espalhado em pontos estratégicos da cidade, é de 48 horas a partir desta terça-feira (1º), sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil.

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Os citados também devem apresentar a documentação fiscal referente à confecção e aposição dos materiais impugnados à Justiça. Eles devem, ainda, apresentar defesa em dois dias.

Acusação na Justiça

A representação foi impetrada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), contra o pré-candidato, o PRTB e a empresa Emplac Publicidade, por entender que há campanha antecipada e propaganda pessoal antes do período eleitoral. Conforme o partido, os outdoors estão situados em locais públicos, de grande circulação, estando amplamente visíveis a todos que por ali transitam. “A simples visualização dos anúncios dá conta de suas enormes dimensões, indicativas de seu alto custo”, salienta o pedido.

Ainda no documento, o PT destaca que “com grafismo similar, ocultando-se sob mensagem sobre saúde pública, os outdoors têm a nítida finalidade de promoção pessoal da imagem do pré-candidato representado, cujo nome e fotografia ocupam entre 50% e 75% da área de cada artefato publicitário”.

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A representação ressalta que o Tribunal Superior Eleitoral alterou sua jurisprudência no ano de 2019 para reconhecer que a realização de atos de pré-campanha por meio de outdoor é proscrita e desafia a incidência de multa, independentemente de o conteúdo dos anúncios conter ou não pedido explícito de voto.

Em seu despacho, o juiz eleitoral diz entender que há claramente abuso dos meios de propaganda, ainda mais na utilização de meio vedado há anos no processo eleitoral brasileiro. “Além disso, reputo relevante a necessidade de se evitar a antecipação do debate eleitoral e o desvirtuamento de propaganda política em geral, bem como a impossibilidade de se restaurar a situação anterior, diante da possível influência causada nos eleitores, se mantida a prática relatada”.

Recorrer à Justiça

Ao jornal Nova Imprensa, o pré-candidato Coronel Stanelis apontou que não existe nenhuma ilegalidade nos outdoors. “Eu fiz divulgando o uso de máscara, pois trata-se apenas de campanha informativa de saúde pública”.

Ainda conforme ele, no entendimento do Tribunal Regional Eleitoral tem acórdãos sobre isso de casos semelhantes ocorridos em Guarulhos e Mauá. “Não se trata de propaganda antecipada, pois não existe pedido de voto, símbolo do partido, número do candidato ou qualquer outra coisa que caracterize tal fato. Qualquer pessoa pode fazer um outdoor como este. Estamos recorrendo da representação e iremos vencer a demanda.

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