Ilhabela libera turismo, bares e restaurantes a partir desta quarta-feira (15)

Em meio a pandemia mundial do novo coronavírus, a Prefeitura de Ilhabela regulamentou o funcionamento de estabelecimentos que retomam atividades a partir dessa quarta-feira (15). Entram na lista hotéis, pousadas, bares, restaurantes, salões de beleza, clínicas de estética e outros, que estavam fechados há quatro meses.

A cidade registra 368 casos da Covid-19 no período e confirmou a morte de mais duas pessoas, nesta terça-feira (14), totalizando cinco óbitos.

O Comitê de Enfrentamento da Covid-19 decidiu reabrir a economia na última quinta-feira (9), após ouvir representantes da Associação Comercial e Empresarial de Ilhabela (Acei). A retomada prevê procedimentos básicos de prevenção nos estabelecimentos, como uso de máscaras e álcool gel e distanciamento entre as pessoas.

Todas as flexibilizações serão avaliadas semanalmente em razão do cumprimento das normas e da análise dos dados do Boletim Coronavírus, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde de Ilhabela, com a situação do vírus na cidade.

Como vai funcionar?

As resoluções decididas foram encaminhadas para a Advocacia Geral do Município, que formalizou a regulamentação da reabertura por meio de decretos.

O decreto 8.165/2020 regulamenta o funcionamento de salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, estúdios de tatuagens e similares. Estes passam a atender exclusivamente com agendamento prévio, prevendo intervalo suficiente entre marcações para a higienização completa das estações de atendimento e utensílios. Os locais devem ainda manter a lotação de até 50% do espaço físico de atendimento ao consumidor. O horário de funcionamento é de seis horas diárias, não podendo ultrapassar o horário das 20h.

Hotéis, pousadas e hostels foram regulamentados pelo decreto 8.166/2020. Estes estabelecimentos agora podem funcionar com a lotação de até 50% da capacidade operacional (hospedagem) e acomodar novos hóspedes somente após o período de 24 horas da desocupação e da desinfecção. A realização de festas, eventos, shows, congressos, confraternizações ou qualquer outro tipo de reunião de pessoas continuam proibidos.

Restaurantes, lanchonetes, padarias, bares e similares devem respeitar a lotação de até 40% do espaço físico de atendimento ao consumidor, conforme o decreto 8.164/2020. Além disso, devem disponibilizar o uso de máscara, que será obrigatório para todos empregados, prestadores de serviços e terceirizados. O horário de funcionamento desses estabelecimentos será permitido até às 18h, sendo que, após o referido horário, os estabelecimentos somente poderão funcionar em sistema de delivery (entrega) e drive thru (retirada).

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