A Prefeitura de Caraguatatuba publicou nesta quinta-feira (18/06) um novo decreto sobre a abertura e que estabelece mais alguns critérios e procedimentos para a retomada segura, gradativa e consciente das atividades econômicas na cidade. Foco são restaurantes, bares e quiosques. O horário do comércio também foi estendido.
Após estudos por meio de dados científicos e de isolamento social, os técnicos chegaram a conclusão que o funcionamento de todos estabelecimentos liberados pelo Plano São Paulo em um período de quatro horas estava causando mais aglomeração de pessoas e, por consequência, a possibilidade de disseminação da Covid-19 (doença causada pelo novo coronavírus).
Diante desse fato, o decreto estabelece aumento de quatro para seis horas o horário de funcionamento dos estabelecimentos liberados. A proposta foi discutida com representantes das classes empresariais e apresentada ao Ministério Público de Caraguatatuba antes da publicação do decreto.
Os comércios varejistas funcionarão das 11h às 17h de segunda a sábado. Aos shoppings fica facultativo o atendimento das 14h às 20h de segunda a sábado. Ao público idoso será acrescentado o horário exclusivo de atendimento das 9h às 11h no comércio varejista e das 12h às 14h nos shoppings centers que optarem pelo horário alternativo.
Todos os estabelecimentos devem seguir os protocolos sanitários observar os critérios e procedimentos de distanciamento social e higienização.
“Nossa prioridade sempre foi e continua sendo a de preservar vidas e esse foi o princípio central para fazer este decreto. Por isso estipulamos horários diferenciados para evitar aglomerações”, afirma o prefeito de Caraguatatuba, Aguilar Junior. “A responsabilidade é de cada um e todos precisam seguir fazendo sua parte. Se você não precisar sair, não saia. Se precisar sair, vá de máscara, use álcool gel, não aglomere”.
Novas atividades
A fim de padronizar os protocolos e assegurar a segurança das atividades em sua abertura, outros segmentos como bares, restaurantes e similares, quiosques, salões de beleza, clínicas de estética, barbearias e atividades individuais ao ar livre foram incluídos no decreto.
O atendimento presencial em bares, restaurantes e similares está autorizado das 11h30 às 14h30 e das 19h às 22h de segunda a sábado. O atendimento em quiosque ocorrerá das 11h às 17h de segunda a sábado. Os locais que servem café da manhã deverão fazê-lo das 6h às 9h e optar pelo horário de atendimento das 11h30 às 14h30 ou das 19h às 22h de segunda a sábado, assegurando que o serviço de mesa não ultrapasse as 6h diárias.
Para funcionar, os bares, restaurantes e similares deverão oferecer apenas o serviço à la carte (prato feito), devendo eliminar saleiros , açucareiros, galheteiros ou qualquer utensílio similar compartilhável, permitindo o fornecimento de tempero em sachês para o uso individual, bem como deverá reduzir a sua capacidade para 20%, com no máximo quatro pessoas por mesa, mantendo distanciamento mínimo de 1,5 metro entre pessoas de mesas distintas e organização rigorosa de filas internas e externas.
Aos quiosques, fica permitida a montagem de até 10 mesas com no máximo quatro cadeiras cada, respeitando o espaço mínimo de 1,5 metro entre pessoas de mesas distintas que deverão permanecer fechadas até o momento da chegada dos clientes.
Os salões de beleza, clínicas de estética e barbearias deverão realizar o agendamento de clientes de forma não presencial, com atendimento de forma individualizada de um cliente por profissional, com intervalo entre os clientes de modo a não gerar espera e tampouco filas.
As práticas esportivas individuais ao ar livre estão permitidas desde que seguindo rigorosamente todos os protocolos sanitários como o uso de máscaras, distanciamento adequado e limpeza e higienização de equipamentos.
Já para o acesso às praias continua a recomendação de nao frequentar. Para isso, a Defesa Civil e o grupamento de Bombeiros MArítimos (GBMar) continuam pasando comcarro de sons e orientando banhistas.
Os hotéis e pousadas devem limitar a sua capacidade para 40%, o número de hóspedes. Elevadores usados para no máximo uma pessoa de cada vez, salvo membros da mesma família, restrição total de utilização das áreas comuns, o consumo de alimentos deverá ser feito exclusivamente no serviço à la carte, obedecendo rigorosamente aos respectivos protocolos setoriais.
As administradoras dos shoppings centers precisam acompanhar o cumprimento da abertura dos estabelecimentos de acordo com a modulação do Plano São Paulo, se responsabilizando pelo fiel cumprimento das normas de vigilância sanitária e também deste Decreto nas dependências das suas áreas comuns, com um rigoroso controle de fluxo de pessoas.
Abertura parcial
Quanto as praças de alimentação, deverão permanecer sem atendimento presencial, até que seja apresentado um plano de abertura específico à equipe técnica de Vigilância Sanitária do Município. É vedada a realização de eventos e atrações de qualquer natureza dentro das dependências dos shoppings.
Os cultos e reuniões religiosas deverão ocorrer com a redução da sua capacidade para 20%, com a utilização de máscaras por todos, vedação de qualquer contato físico, mantendo portas e janelas abertas para a ventilação do ambiente e desinfecção do piso e das cadeiras após o término de cada encontro, devendo cada instituição religiosa fixar em local visível o nome do líder constituído, que deverá ficar responsável por todos os efeitos legais e sanitários a partir da respectiva normativa e abertura do local.
O comércio realizado em feiras livres deve ser organizado buscando o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre pessoas de barracas distintas, permanecendo vedado o consumo de alimentos no local.
Penalidades
O descumprimento das regras para abertura, poderá gerar a aplicação de multa no valor de 1.000 VRMs ou R$ 3.570,00, além de medidas e sanções cabíveis, de natureza civil, administrativa e penal. A reincidência será punida com a cassação imediata do Alvará de Funcionamento a aplicação de multa em dobro.