Caraguatatuba flexibiliza abertura de restaurantes, bares e quiosques

A Prefeitura de Caraguatatuba publicou nesta quinta-feira (18/06) um novo decreto sobre a abertura e que estabelece mais alguns critérios e procedimentos para a retomada segura, gradativa e consciente das atividades econômicas na cidade. Foco são restaurantes, bares e quiosques. O horário do comércio também foi estendido.

Após estudos por meio de dados científicos e de isolamento social, os técnicos chegaram a conclusão que o funcionamento de todos estabelecimentos liberados pelo Plano São Paulo em um período de quatro horas estava causando mais aglomeração de pessoas e, por consequência, a possibilidade de disseminação da Covid-19 (doença causada pelo novo coronavírus).

Diante desse fato, o decreto estabelece aumento de quatro para seis horas o horário de funcionamento dos estabelecimentos liberados. A proposta foi discutida com representantes das classes empresariais e apresentada ao Ministério Público de Caraguatatuba antes da publicação do decreto.

Os comércios varejistas funcionarão das 11h às 17h de segunda a sábado. Aos shoppings fica facultativo o atendimento das 14h às 20h de segunda a sábado. Ao público idoso será acrescentado o horário exclusivo de atendimento das 9h às 11h no comércio varejista e das 12h às 14h nos shoppings centers que optarem pelo horário alternativo.

Funcionária aplica álcool em gel mão de consumidora na entrada da loja de videogames (Foto: Divulgação/PMC)
Funcionária aplica álcool em gel mão de consumidora na entrada da loja de videogames (Foto: Divulgação/PMC)

Todos os estabelecimentos devem seguir os protocolos sanitários observar os critérios e procedimentos de distanciamento social e higienização.

“Nossa prioridade sempre foi e continua sendo a de preservar vidas e esse foi o princípio central para fazer este decreto. Por isso estipulamos horários diferenciados para evitar aglomerações”, afirma o prefeito de Caraguatatuba, Aguilar Junior. “A responsabilidade é de cada um e todos precisam seguir fazendo sua parte. Se você não precisar sair, não saia. Se precisar sair, vá de máscara, use álcool gel, não aglomere”.

Novas atividades

A fim de padronizar os protocolos e assegurar a segurança das atividades em sua abertura, outros segmentos como bares, restaurantes e similares, quiosques, salões de beleza, clínicas de estética, barbearias e atividades individuais ao ar livre foram incluídos no decreto.

O atendimento presencial em bares, restaurantes e similares está autorizado das 11h30 às 14h30 e das 19h às 22h de segunda a sábado. O atendimento em quiosque ocorrerá das 11h às 17h de segunda a sábado. Os locais que servem café da manhã deverão fazê-lo das 6h às 9h e optar pelo horário de atendimento das 11h30 às 14h30 ou das 19h às 22h de segunda a sábado, assegurando que o serviço de mesa não ultrapasse as 6h diárias.

Para funcionar, os bares, restaurantes e similares deverão oferecer apenas o serviço à la carte (prato feito), devendo eliminar saleiros , açucareiros, galheteiros ou qualquer utensílio similar compartilhável, permitindo o fornecimento de tempero em sachês para o uso individual, bem como deverá reduzir a sua capacidade para 20%, com no máximo quatro pessoas por mesa, mantendo distanciamento mínimo de 1,5 metro entre pessoas de mesas distintas e organização rigorosa de filas internas e externas.

Aos quiosques, fica permitida a montagem de até 10 mesas com no máximo quatro cadeiras cada, respeitando o espaço mínimo de 1,5 metro entre pessoas de mesas distintas que deverão permanecer fechadas até o momento da chegada dos clientes.

Os salões de beleza, clínicas de estética e barbearias deverão realizar o agendamento de clientes de forma não presencial, com atendimento de forma individualizada de um cliente por profissional, com intervalo entre os clientes de modo a não gerar espera e tampouco filas.

As práticas esportivas individuais ao ar livre estão permitidas desde que seguindo rigorosamente todos os protocolos sanitários como o uso de máscaras, distanciamento adequado e limpeza e higienização de equipamentos.

Já para o acesso às praias continua a recomendação de nao frequentar. Para isso, a Defesa Civil e o grupamento de Bombeiros MArítimos (GBMar) continuam pasando comcarro de sons e orientando banhistas.

Os hotéis e pousadas devem limitar a sua capacidade para 40%, o número de hóspedes. Elevadores usados para no máximo uma pessoa de cada vez, salvo membros da mesma família, restrição total de utilização das áreas comuns, o consumo de alimentos deverá ser feito exclusivamente no serviço à la carte, obedecendo rigorosamente aos respectivos protocolos setoriais.

As administradoras dos shoppings centers precisam acompanhar o cumprimento da abertura dos estabelecimentos de acordo com a modulação do Plano São Paulo, se responsabilizando pelo fiel cumprimento das normas de vigilância sanitária e também deste Decreto nas dependências das suas áreas comuns, com um rigoroso controle de fluxo de pessoas.

Abertura parcial

abertura de shoppings
A abertura dos shoppings também possuem regras – Imagem: Damien Smidt

Quanto as praças de alimentação, deverão permanecer sem atendimento presencial, até que seja apresentado um plano de abertura específico à equipe técnica de Vigilância Sanitária do Município. É vedada a realização de eventos e atrações de qualquer natureza dentro das dependências dos shoppings.

Os cultos e reuniões religiosas deverão ocorrer com a redução da sua capacidade para 20%, com a utilização de máscaras por todos, vedação de qualquer contato físico, mantendo portas e janelas abertas para a ventilação do ambiente e desinfecção do piso e das cadeiras após o término de cada encontro, devendo cada instituição religiosa fixar em local visível o nome do líder constituído, que deverá ficar responsável por todos os efeitos legais e sanitários a partir da respectiva normativa e abertura do local.

O comércio realizado em feiras livres deve ser organizado buscando o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre pessoas de barracas distintas, permanecendo vedado o consumo de alimentos no local.

Penalidades

O descumprimento das regras para abertura, poderá gerar a aplicação de multa no valor de 1.000 VRMs ou R$ 3.570,00, além de medidas e sanções cabíveis, de natureza civil, administrativa e penal. A reincidência será punida com a cassação imediata do Alvará de Funcionamento a aplicação de multa em dobro.

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