Um balão de aproximadamente 20 metros de comprimento caiu, neste sábado (20), em Barra do Una, na Costa Sul de São Sebastião. Ele foi apreendido por policiais ambientais que faziam patrulhamento pela região.
De acordo com os policiais da 3ª Companhia de Polícia Militar Ambiental Terrestre, eles avistaram o balão caindo e fizeram o acompanhamento até conseguiu recolher o artefato.
Ainda conforme a polícia, tratava-se de um tipo especifico conhecido como ‘Balões Ecológicos’, inflados com ar quente ou gás, que também estão proibidos.
A Polícia Ambiental reforça que a Resolução SMA-048/14 define que no Estado de São Paulo entende-se por balões qualquer artefato inflado com ar quente ou gás, não tripulado, sem regulamentação ou autorização do órgão competente da aviação civil ou militar, que utilize ou não fogo, com potencial de combustão em caso de contato com qualquer superfície ou estrutura, expondo a risco o meio ambiente.
Diferença entre balões
Segundo a Sociedade Amigos de Balões (SAB), balões sem fogo são feitos com as mesmas técnicas dos balões já conhecidos, porém, seus materiais são considerados mais leves e ecologicamente corretos.
A entidade explica que balão sem fogo, caso caia em alguma floresta, devido aos materiais utilizados em sua fabricação são facilmente absorvidos pela natureza e não causam danos. Por isso são chamados de ecológicos.
Os balões ecológicos não possuem bucha ou tocha e sobem apenas com o calor interno gerado por um maçarico em seu processo de enchimento. Com isso, o maior risco em relação aos balões tradicionais que é o incêndio em sua queda não existe, reforça a SAB.
Já o balão tradicional é totalmente proibido com base no artigo 59 da Resolução 048 da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, bem como pelo artigo 42 da Lei Federal 9.605/98.
O artigo 59 trata de fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou em qualquer tipo de assentamento humano. A multa é de R$ 5 mil por unidade.
A resolução entende que a soltura do balão inicia-se nos atos preparatórios ao seu lançamento, encerrando-se com a sua captura, em qualquer local.
Já a Lei Federal 9.605/98 que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, em seu artigo 42 também fala sobre a soltura de balões e impõe detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
A Polícia Ambiental alerta que o maior problema dos balões está na combinação de estopa, papel de seda e materiais inflamáveis, parafina e querosene, aquecidos em seu interior. Nesta época de festas juninas, a incidência é maior mesmo com a divulgação dos perigos que representam.
O alerta é que nos meses de junho e julho, o ar fica mais seco e facilita a propagação de incêndios, principalmente florestais, que danificam ainda mais a fauna e a flora, mesmo em áreas urbanas.
Além do fogo, a queda de um balão pode interromper o fornecimento de energia ao danificar linhas de transmissão, causar incêndios nas áreas urbanas, em pólos petroquímicos, refinarias de petróleo e depósitos de combustíveis.
Sem responsável
A Polícia Ambiental informou que não foi possível identificar o responsável pela soltura do balão, entretanto, existem informações de que teria ocorrido um evento clandestino de baloeiros na região de Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo, de onde, provavelmente, foi feita a soltura do material apreendido.
Este tipo de crime está tipificado no artigo 261 do Código Penal que prevê pena de 4 a 12 anos de reclusão.
Importante destacar que na aviação, os balões podem colidir com aeronaves, enroscar nas turbinas dos aviões, provocar incêndios ou até mesmo cair na pista sobre aeronaves em abastecimento.
O choque de um balão de 50 quilos contra um avião voando a 450km/h gera uma força de até 100 toneladas.
Conforme o policiamento ambiental, o material apreendido será destruído. Denúncias podem ser feitas pelo telefone (12) 3886.2200.